Portaria n.º 22301
TEXTO :
Portaria n.º 22301
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos dos artigos 13.º e 16.º do Decreto n.º 35770, de 29 de Julho de 1946, conjugados com o artigo 5.º do Decreto n.º 40712, de 1 de Agosto de 1956, que o governador de S. Tomé e Príncipe abra os seguintes créditos especiais, a inscrever em adicional à tabela de despesa extraordinária do orçamento geral em vigor, tomando como contrapartida o saldo das contas de exercícios findos:
1.º Um de 250000$00, destinado a suportar os encargos com a instalação e apetrechamento da Escola Elementar Agrícola.
2.º Um de 600000$00, destinado a suportar os encargos com a instalação e apetrechamento da Escola Penal Agrícola.
Ministério do Ultramar, 8 de Novembro de 1966. - Pelo Ministro do Ultramar, José Coelho de Almeida Cota, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.
Para ser publicada no Boletim Oficial de S. Tomé e Príncipe. - J. Cota.
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