Portaria n.º 22301

Tipo Portaria
Publicação 1966-11-08
Estado Em vigor
Ministério Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda
Fonte DRE
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TEXTO :

Portaria n.º 22301

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos dos artigos 13.º e 16.º do Decreto n.º 35770, de 29 de Julho de 1946, conjugados com o artigo 5.º do Decreto n.º 40712, de 1 de Agosto de 1956, que o governador de S. Tomé e Príncipe abra os seguintes créditos especiais, a inscrever em adicional à tabela de despesa extraordinária do orçamento geral em vigor, tomando como contrapartida o saldo das contas de exercícios findos:

1.º Um de 250000$00, destinado a suportar os encargos com a instalação e apetrechamento da Escola Elementar Agrícola.

2.º Um de 600000$00, destinado a suportar os encargos com a instalação e apetrechamento da Escola Penal Agrícola.

Ministério do Ultramar, 8 de Novembro de 1966. - Pelo Ministro do Ultramar, José Coelho de Almeida Cota, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.

Para ser publicada no Boletim Oficial de S. Tomé e Príncipe. - J. Cota.

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