Portaria n.º 22320
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Portaria n.º 22320
Considerando o que foi proposto pelo Governo da província de Cabo Verde, no sentido de ser dotado com os recursos indispensáveis o objectivo "Agricultura, silvicultura e pecuária - Investigação básica», de forma a permitir a continuação de estudos fitopatológicos;
Tendo em vista a autorização concedida pelo Conselho de Ministros para os Assuntos Económicos, em sessão de 19 de Outubro deste ano:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 2.º do Decreto n.º 35770, de 29 de Julho de 1946, que o Governo de Cabo Verde reforce com a quantia de 100000$00 a verba do capítulo 12.º, artigo 291.º, n.º II, n.º 1) "Plano Intercalar de Fomento (programa de execução aprovado pelo Conselho de Ministros para os Assuntos Económicos - Estado - Administração Central) - Agricultura, silvicultura e pecuária - Investigação básica», da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral em vigor, por transferência de igual quantia da verba do mesmo artigo, n.º II, n.º 2) "Agricultura, silvicultura e pecuária - Fomento dos recursos agro-silvo-pastoris», da mesma tabela de despesa.
Ministério do Ultramar, 17 de Novembro de 1966. - Pelo Ministro do Ultramar, Rui Manuel de Medeiros d'Espinay Patrício, Subsecretário de Estado do Fomento Ultramarino.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Cabo Verde. - Rui Patrício.
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