Portaria n.º 22321
TEXTO :
Portaria n.º 22321
Manda o Governo, da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 13.º do Decreto n.º 35770, de 29 de Julho de 1946, conjugado com artigo 5.º do Decreto n.º 40712, de 1 de Agosto de 1956, abrir os seguintes créditos especiais, tomando como contrapartida o saldo das contas de exercícios findos:
1) Um da quantia de 150000$00 para reforçar a verba do capítulo 12.º, artigo 290.º, n.º 1), alínea e) "Despesa extraordinária - Despesas extraordinárias - Do saldo das contas de exercícios findos - Subsídio à diocese», da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral em vigor na província de Cabo Verde.
2) Um da importância de 6000000$00 para reforçar a verba do capítulo 12.º, artigo 1763.º, n.º 4), alínea k) "Despesa extraordinária - Outras despesas extraordinárias - Diversos - Para despesas imprevistas», da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral em vigor na província de Angola.
Ministério do Ultramar, 17 de Novembro de 1966. - Pelo Ministro do Ultramar, José Coelho de Almeida Cota, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Cabo Verde e Angola. - J. Cota.
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.