Portaria n.º 22326

Tipo Portaria
Publicação 1966-11-21
Estado Em vigor
Ministério Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Obras Públicas e Comunicações
Fonte DRE
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TEXTO :

Portaria n.º 22326

Tendo em vista os novos valores de limites de peso e taxas fixados na Convenção Postal Universal e no respectivo Regulamento de Execução dos Serviços, no que se refere a correspondências fonopostais:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do disposto no artigo 74.º do Decreto n.º 34076, de 2 de Novembro de 1944, e de harmonia com o estabelecido no n.º 4.º da Portaria Ministerial n.º 15970, de 13 de Setembro de 1956, que nas tabelas gerais de taxas e portes postais das províncias ultramarinas, aprovadas pela referida portaria, sejam introduzidas, com efeito a partir de 1 de Dezembro de 1966, as seguintes alterações:

a)

Suprimir as taxas que figuram na coluna 9 da rubrica 6 das tabelas de todas as províncias;

b)

Acrescentar em todas as tabelas, na coluna 2 da mesma rubrica, o seguinte número:

3.º Por cada 50 g ou fracção.

c)

Na coluna 9 e em correspondência com o acrescentado n.º 3.º inscrever a taxa de 2$00 nas tabelas das províncias de África e Timor e de $0,40 na tabela da província de Macau.

Ministério do Ultramar, 21 de Novembro, de 1966. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada no Boletim Oficial de todas as províncias ultramarinas. - J. da Silva Cunha.

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