Portaria n.º 22336

Tipo Portaria
Publicação 1966-11-28
Estado Em vigor
Ministério Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda
Fonte DRE
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TEXTO :

Portaria n.º 22336

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, o seguinte:

1.º Nos termos do § 1.º do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 28326, de 27 de Dezembro de 1937, reforçar com a importância de 14000$00 a verba do capítulo II, artigo 4.º, n.º 2) "Despesas com o pessoal - Outras despesas com o pessoal - Subsídio eventual do custo de vida, criado pelo Decreto-Lei n.º 47137, de 5 de Agosto de 1966», da tabela de despesa do orçamento privativo do Instituto de Medicina Tropical para o corrente ano, tomando como contrapartida igual importância a sair das disponibilidades existentes na verba do capítulo II, artigo 2.º, n.º 1), alínea a) "Despesas com o pessoal - Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei - Vencimentos», da referida tabela de despesa.

2.º Nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 28326, de 27 de Dezembro de 1937, abrir um crédito especial de 400000$00 destinado a reforçar a verba do capítulo único, artigo 8.º, n.º 4) "Pagamento de serviços - Despesas de higiene, saúde e conforto - Medicamentos, apósitos, vacinas, drogas, instrumentos cirúrgicos, utensílios de farmácia e aparelhos de laboratório, material clínico destinado aos serviços médicos especializados», da tabela de despesa do orçamento privativo do Hospital do Ultramar para o corrente ano, tomando como contrapartida igual importância a sair das disponibilidades existentes nas seguintes verbas da referida tabela de despesa:

CAPÍTULO ÚNICO

Despesas com o pessoal:

Artigo 1.º — "Remunerações certas ao pessoal em exercício»:

N.º 1), alínea a) "Pessoal dos quadros aprovados por lei - Vencimentos» ... 190000$00

N.º 3) "Pessoal assalariado» ... 26000$00

Artigo 2.º, n.º 1), alínea b) "Remunerações acidentais - Gratificações - Remunerações ao pessoal coadjuvante pelos serviços extraordinários prestados fora das horas regulamentares» ... 4000$00

Despesas com o material:

Artigo 4.º, n.º 1) "Construções e obras novas - Edifícios e outras construções» ... 180000$00

... 400000$00

Ministério do Ultramar, 28 de Novembro de 1966. - Pelo Ministro do Ultramar, José Coelho de Almeida Cota, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.

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