Portaria n.º 22337 — Cria um posto da Polícia Internacional e de Defesa do Estado em Oe-Silo, no enclave de Oe-Cussi, na província…

Tipo Portaria
Publicação 1966-11-28
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério do Ultramar - Polícia Internacional e de Defesa do Estado
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Cria um posto da Polícia Internacional e de Defesa do Estado em Oe-Silo, no enclave de Oe-Cussi, na província ultramarina de Timor, dependente da subdelegação daquela Polícia em Díli

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Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, que, nos termos do § 1.º do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 39749, de 9 de Agosto de 1954, com a nova redacção do Decreto-Lei n.º 43582, de 4 de Abril de 1961, seja criado o posto da Polícia Internacional e de Defesa do Estado em Oe-Silo, no enclave de Oe-Cussi, na província de Timor, dependente da subdelegação do referido organismo com sede em Díli, cabendo ao Governo da província, mediante proposta da mesma Polícia, a faculdade de promover a fixação e distribuição do pessoal efectivo e eventual, consoante as necessidades do serviço, de harmonia com o mapa anexo ao Decreto-Lei n.º 45280, de 30 de Setembro de 1963, e nos termos do § 4.º do artigo 46.º dos supracitados diplomas.

Ministério do Ultramar, 28 de Novembro de 1966. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Timor. - J. da Silva Cunha.

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