Portaria n.º 22338 — Manda abonar ao Consulado de Portugal em Estrasburgo, com efeitos a partir de 1 do mês corrente, várias quantias, a fim…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Manda abonar ao Consulado de Portugal em Estrasburgo, com efeitos a partir de 1 do mês corrente, várias quantias, a fim de ocorrer ao pagamento de salários ao pessoal assalariado em serviço no Consulado - Altera a Portaria n.º 22045
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, abonar ao Consulado de Portugal em Estrasburgo, com efeitos a partir de 1 de Novembro do mês corrente, pela verba do n.º 3), artigo 35.º, capítulo 4.º, do orçamento em vigor, as importâncias abaixo designadas, a fim de ocorrer ao pagamento de salários ao pessoal assalariado em serviço no Consulado, ficando assim alterada a partir daquela data a Portaria n.º 22045, de 14 de Junho de 1966.
... Francos franceses
Vice-cônsul ... 1200,00
Chanceler ... 1100,00
Secretário ... 750,00
Secretário ... 750,00
Contínuo ... 450,00
... 4250,00
Ministério dos Negócios Estrangeiros, 29 de Novembro de 1966. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira.
(Não carece de visto ou de anotação do Tribunal de Contas).
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