Portaria n.º 22345 — Mandam abonar à Embaixada de Portugal em Londres e à Legação de Portugal em Jacatra, com efeitos a partir…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Mandam abonar à Embaixada de Portugal em Londres e à Legação de Portugal em Jacatra, com efeitos a partir, respectivamente, de 1 de Junho e de 1 de Outubro últimos, várias quantias, a fim de ocorrerem ao pagamento de salários ao pessoal assalariado em serviço naquelas missões diplomáticas - Alteram a Portaria n.º 21834
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, abonar à Embaixada de Portugal em Londres, com efeitos a partir de 1 de Junho último, pela verba do n.º 4) do artigo 22.º, capítulo 3.º, do orçamento em vigor, as importâncias abaixo designadas, a fim de ocorrer ao pagamento de salários ao pessoal assalariado em serviço na Embaixada, ficando assim alterada a Portaria n.º 21834, de 26 de Janeiro de 1966.
... Libras
Empregado ... 95-00-00
Secretária-tradutora ... 92-00-00
Secretário-dactilógrafo ... 72-00-00
Secretária-dactilógrafa ... 20-00-00
Dactilógrafo ... 62-00-00
Dactilógrafo ... 60-00-00
Telefonista ... 59-00-00
Empregado ... 47-00-00
Motorista ... 55-00-00
Porteiro ... 38-00-00
zelador ... 38-00-00
Contínuo ... 35-00-00
... 673-00-00
Ministério dos Negócios Estrangeiros, 30 de Novembro de 1966. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira.
(Não carece de visto ou de anotação do Tribunal de Contas).
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