Portaria n.º 22348
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Portaria n.º 22348
Tendo a Direcção-Geral da Aeronáutica Civil sugerido a conveniência de se tornarem extensivas às províncias ultramarinas as normas e recomendações internacionais sobre facilitação ao transporte aéreo;
Atendendo a que as normas já em vigor no continente e ilhas adjacentes podem ser aplicadas no ultramar:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do n.º III da base LXXXIII da Lei Orgânica do Ultramar Português, que se torne extensiva a todas as províncias ultramarinas a aplicação das Normas e Recomendações Internacionais sobre Facilitação (Anexo 9 à Convenção sobre aviação civil internacional), as quais deverão ser publicadas nos respectivos
Boletins Oficiais tais como figuram no aviso inserto no Diário do Governo n.º 273, 1.ª série, de 2 de Dezembro de 1965.
Ministério do Ultramar, 30 de Novembro de 1966. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva cunha.
Para ser publicada no Boletim Oficial de todas as províncias ultramarinas. - J. da Silva Cunha.
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