Portaria n.º 22349 — Mandam abonar aos Consulados de Portugal em Clermont-Ferrand, em Dusseldórfia e em Estrasburgo várias quantias mensais…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Mandam abonar aos Consulados de Portugal em Clermont-Ferrand, em Dusseldórfia e em Estrasburgo várias quantias mensais, a fim de ocorrerem a despesas com material e expediente
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, abonar ao Consulado de Portugal em Clermont-Ferrand, com efeitos a partir de 1 de Julho último, pela verba do n.º 2) do artigo 40.º, capítulo 4.º, do orçamento em vigor, a quantia mensal de 3500$00, a fim de ocorrer a despesas com material e expediente.
Ministério dos Negócios Estrangeiros, 2 de Dezembro de 1966. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira.
(Não carece de visto ou anotação do Tribunal de Contas).
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