Portaria n.º 22354

Tipo Portaria
Publicação 1966-12-06
Estado Em vigor
Ministério Ministério da Marinha - Estado-Maior da Armada
Fonte DRE
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TEXTO :

Portaria n.º 22354

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, declarar que o navio Manuel Alfredo, da Sociedade Geral de Comércio, Indústria e Transportes, é afretado pela Secretaria de Estado da Aeronáutica, a partir de 6 de Dezembro de 1966, para transporte de tropas e material de guerra.

Enquanto o navio tiver capitão-de-bandeira só poderá ser utilizado em serviço do Estado, e não comercial. Nestas condições, tem direito ao uso de bandeira e flâmula e goza das imunidades inerentes aos navios públicos.

Ministério da Marinha, 6 de Dezembro de 1966. - O Ministro da Marinha, Fernando Quintanilha Mendonça Dias.

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