Portaria n.º 22359 — Autoriza o Governo da província ultramarina de Cabo Verde a tomar as medidas financeiras necessárias à aquisição do…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Autoriza o Governo da província ultramarina de Cabo Verde a tomar as medidas financeiras necessárias à aquisição do navio Mira Pátria
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 74.º do Decreto n.º 41968, de 22 de Novembro de 1958, autorizar o Governo da província de Cabo Verde a tomar as medidas que se seguem:
1) Contratar a aquisição do navio Mira Pátria e as alterações a efectuar no mesmo por importância não excedente a 9260000$00, com este escalonamento:
1966 ... 3675000$00
1967 ... 2905000$00
1968 ... 1620000$00
1969 ... 1060000$00
... 9260000$00
2) Fazer face ao encargo de 3675000$00, previsto para o ano corrente, por conta da dotação destinada, na tabela de despesa extraordinária do orçamento geral em vigor, a «Plano Intercalar de Fomento - Transportes e comunicações - Portos e navegação».
3) Suportar as despesas indicadas para os anos de 1967 a 1969 por conta das verbas a inscrever nos orçamentos gerais correspondentes.
Ministério do Ultramar, 9 de Dezembro de 1966. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Cabo Verde. - J. da Silva Cunha.
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