Portaria n.º 22368

Tipo Portaria
Publicação 1966-12-10
Estado Em vigor
Ministério Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda
Fonte DRE
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TEXTO :

Portaria n.º 22368

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 74.º do Decreto n.º 41968, de 22 de Novembro de 1958, autorizar o Governo-Geral da província de Angola a tomar estas medidas:

1) Contratar o fornecimento de equipamento destinado ao apetrechamento de aeroportos, ao abrigo do contrato-quadro celebrado nos termos do Decreto-Lei n.º 46166, de 20 de Janeiro de 1965, por importância não superior a 16298000$00, com o seguinte escalonamento:

1966 ... 976000$00

1967 ... 2441000$00

1968 ... 2173000$00

1969 ... 2085000$00

1970 ... 1997000$00

1971 ... 1909000$00

1972 ... 1820000$00

1973 ... 1732000$00

1974 ... 1165000$00

... 16298000$00

2) Fazer face ao encargo de 976000$00, previsto para o ano em curso, por conta da dotação atribuída, na tabela de despesa extraordinária do orçamento geral em vigor, a "Plano Intercalar de Fomento - Transportes e comunicações - Transportes aéreos e aeroportos».

3) Suportar as despesas indicadas para os anos de 1967 a 1974 pelas verbas a inscrever nos correspondentes orçamentos gerais.

Ministério do Ultramar, 10 de Dezembro de 1966. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola. - J. da Silva Cunha.

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