Portaria n.º 22371 — Aumenta com um marinheiro e dois primeiros-grumetes artilheiros as lotações completa e normal das fragatas da classe…

Tipo Portaria
Publicação 1966-12-12
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Marinha - Estado-Maior da Armada
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Aumenta com um marinheiro e dois primeiros-grumetes artilheiros as lotações completa e normal das fragatas da classe Álvares Cabral, fixadas pela Portaria n.º 17584, alterada pela Portaria n.º 19479

Histórico de alterações JSON API PDF

Considerando a conveniência de actualizar as lotações completa e normal das fragatas da classe Álvares Cabral que venham a dispor de telémetro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, ao abrigo do disposto no artigo 11.º do Decreto n.º 42173, de 4 de Março de 1959:

Aumentar as lotações completa e normal das fragatas da classe Álvares Cabral, fixadas pela Portaria n.º 17584, de 11 de Fevereiro de 1960, alterada pela Portaria n.º 19479, de 5 de Novembro de 1962, do pessoal abaixo indicado, à medida que cada uma das fragatas da referida classe seja equipada com telémetro:

Sargentos e praças

Artilheiros:

Marinheiro ... (ver nota a) 1

Primeiros-grumetes ... 2

(nota a) Deve ser estereotelemetrista.

Ministério da Marinha, 12 de Dezembro de 1966. - O Ministro da Marinha, Fernando Quintanilha Mendonça Dias.

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