Portaria n.º 22371 — Aumenta com um marinheiro e dois primeiros-grumetes artilheiros as lotações completa e normal das fragatas da classe…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Aumenta com um marinheiro e dois primeiros-grumetes artilheiros as lotações completa e normal das fragatas da classe Álvares Cabral, fixadas pela Portaria n.º 17584, alterada pela Portaria n.º 19479
Considerando a conveniência de actualizar as lotações completa e normal das fragatas da classe Álvares Cabral que venham a dispor de telémetro:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, ao abrigo do disposto no artigo 11.º do Decreto n.º 42173, de 4 de Março de 1959:
Aumentar as lotações completa e normal das fragatas da classe Álvares Cabral, fixadas pela Portaria n.º 17584, de 11 de Fevereiro de 1960, alterada pela Portaria n.º 19479, de 5 de Novembro de 1962, do pessoal abaixo indicado, à medida que cada uma das fragatas da referida classe seja equipada com telémetro:
Sargentos e praças
Artilheiros:
Marinheiro ... (ver nota a) 1
Primeiros-grumetes ... 2
(nota a) Deve ser estereotelemetrista.
Ministério da Marinha, 12 de Dezembro de 1966. - O Ministro da Marinha, Fernando Quintanilha Mendonça Dias.
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.