Portaria n.º 22374 — Inclui os veículos automóveis registados na série MX, adoptada pelo Ministério da Marinha, no n.º 3.º da Portaria n.º…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Inclui os veículos automóveis registados na série MX, adoptada pelo Ministério da Marinha, no n.º 3.º da Portaria n.º 18483 (pagamento de portagem no lanço Lisboa-Vila Franca de Xira da auto-estrada do Norte e na Ponte do Marechal Carmona)
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças, das Obras Públicas e das Comunicações, que, nos termos do disposto no Decreto-Lei n.º 43705, de 22 de Maio de 1961, Sejam incluídos no n.º 3.º da Portaria n.º 18483, de 23 de Maio de 1961, os veículos automóveis registados na série MX, adoptada pelo Ministério da Marinha.
Ministérios das Finanças, das Obras Públicas e das Comunicações, 13 de Dezembro de 1966. - O Ministro das Finanças, Ulisses Cruz de Aguiar Cortês. - O Ministro das Obras Públicas, Eduardo de Arantes e Oliveira. - O Ministro das Comunicações, Carlos Gomes da Silva Ribeiro.
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