Portaria n.º 22379 — Altera o brasão de armas, bandeira e selo da cidade de Moçâmedes, da província ultramarina de Angola
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Altera o brasão de armas, bandeira e selo da cidade de Moçâmedes, da província ultramarina de Angola
Verificando-se a conveniência de alterar o brasão de armas concedida à cidade de Moçâmedes pela Carta de Lei de 1895 e alterado pela Portaria n.º 19409, de 1 de Outubro de 1962;
Atendendo ao proposto pelo presidente da Câmara Municipal de Moçâmedes;
Ouvido o Governo-Geral da província de Angola:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, o seguinte:
1.º A cidade de Moçâmedes terá direito a usar:
Armas: Esquartelado. I) Portugal antigo; II) De vermelho, uma cana-de-açúcar, de ouro, cruzada, em aspa, com um ramo de algodoeiro, do mesmo, de cápsula de prata; III) De vermelho, um arado de ouro; IV) De prata, um barco de pesca, de verde, vestido do mesmo e vogante sobre um mar de cinco faixetas ondadas de verde e prata. Coroa mural de cinco torres de prata. Listel com a designação, «Cidade de Moçâmedes», em caracteres negros.
Bandeira: Gironada de oito peças, de branco e verde. Cordões e borlas de prata e verde.
Selo: Dentro de listel circular com a designação «Câmara Municipal de Moçâmedes», o mesmo ordenamento das armas, mas sem a indicação gráfica dos esmaltes.
Ministério do Ultramar, 17 de Dezembro de 1966. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola. - J. da Silva Cunha.
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1966/12/29100/22232223.pdf))
Ministério do Ultramar, 17 de Dezembro de 1966. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.
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