Portaria n.º 22381

Tipo Portaria
Publicação 1966-12-19
Estado Em vigor
Ministério Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda
Fonte DRE
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TEXTO :

Portaria n.º 22381

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, o seguinte:

1.º Nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 23367, de 18 de Dezembro de 1933:

a)

Reforçar com a importância de 100000$00 a verba do capítulo 10.º, artigo 317.º, n.º 4), alínea b), 1.ª) "Encargos gerais - Deslocações de pessoal - Passagens de ou para o exterior - Por quaisquer outros motivos - A pagar na metrópole», da tabela de despesa ordinária do orçamento geral da Guiné para o corrente ano, tomando como contrapartida igual importância a sair das disponibilidades existentes na verba do capítulo 5.º, artigo 152.º, n.º 1), alínea a) "Serviços de Fazenda - Serviços de Fazenda e contabilidade - Despesas com o pessoal - Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei - Vencimentos», da referida tabela de despesa;

b)

Reforçar com a importância de 5000$00 a verba do capítulo 10.º, artigo 318.º, n.º 25), alínea c) "Encargos gerais - Diversas despesas - Passagens a estudantes, nos termos do Decreto n.º 45653, de 11 de Abril de 1964 - Passagens de regresso», da tabela de despesa ordinária do orçamento geral da província da Guiné para o corrente ano, tomando como contrapartida igual importância a sair das disponibilidades existentes na verba do capítulo 5.º, artigo 171.º, n.º 1), alínea a) "Serviços de Fazenda - Serviços das alfândegas - Despesas com o pessoal - Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei - Vencimentos», da referida tabela de despesa.

2.º Nos termos do artigo 13.º do Decreto n.º 35770, de 29 de Julho de 1946, conjugado com o artigo 5.º do Decreto n.º 40712, de 1 de Agosto de 1956, abrir os seguintes créditos especiais:

a)

Um de 6000000$00, a inscrever em adicional à tabela de despesa extraordinária do orçamento geral de Moçambique para o corrente ano, destinado à instalação e equipamento científico dos laboratórios do 4.º ano dos cursos dos Estudos Gerais Universitários, tomando como contrapartida o saldo das contas de exercícios findos;

b)

Um de 1500000$00, a inscrever em adicional à tabela de despesa extraordinária do orçamento geral de Timor para o corrente ano, destinado ao pagamento das despesas com a inspecção e reparação, para efeitos de overhaul, dos aviões Dove dos transportes aéreos da província na fábrica De Havilland, na Austrália, tomando como contrapartida o saldo das contas de exercícios findos.

Ministério do Ultramar, 19 de Dezembro de 1966. - Pelo Ministro do Ultramar, José Coelho de Almeida Cota, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.

Para ser publicada no Boletim Oficial da Guiné, Moçambique e Timor. - J. Cota.

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