Portaria n.º 22384 — Manda abonar ao Consulado-Geral de Portugal em Hamburgo, a partir de 1 de Novembro findo, várias quantias, a fim de…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Manda abonar ao Consulado-Geral de Portugal em Hamburgo, a partir de 1 de Novembro findo, várias quantias, a fim de ocorrer ao pagamento de salários ao pessoal assalariado em serviço naquela missão consular - Altera a Portaria n.º 22290
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, abonar ao Consulado-Geral de Portugal em Hamburgo, com efeitos a partir de 1 de Novembro último, pela verba do n.º 3) do artigo 35.º, capítulo 4.º, do orçamento em vigor, as importâncias abaixo designadas, a fim de ocorrer ao pagamento de salários ao pessoal assalariado em serviço no Consulado-Geral, ficando assim alterada a partir daquela data a Portaria n.º 22290, de 3 de Novembro de 1966:
... Marcos
Vice-cônsul ... 1500,00
Chanceler ... 1050,00
Chanceler ... 1050,00
Secretário ... 800,00
Secretário ... 750,00
Dactilógrafo ... 750,00
Dactilógrafo ... 750,00
Contínuo ... 550,00
... 7200,00
Ministério dos Negócios Estrangeiros, 20 de Dezembro de 1966. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira.
(Não carece de visto ou de anotação do Tribunal de Contas).
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