Portaria n.º 22386 — Manda publicar na província ultramarina de S. Tomé e Príncipe, para na mesma ter aplicação, o Decreto-Lei n.º 26779…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Manda publicar na província ultramarina de S. Tomé e Príncipe, para na mesma ter aplicação, o Decreto-Lei n.º 26779, que modifica o regime em vigor acerca da aplicação e cobrança das multas impostas às praças licenciadas e reservistas pelas infracções consignadas no Regulamento Geral do Serviço do Exército
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do n.º III da base LXXXIII da Lei Orgânica do Ultramar Português, que seja publicado na província de S. Tomé e Príncipe, para nela ter aplicação, o Decreto-Lei n.º 26779, de 11 de Julho de 1936, considerando-se como feitas a repartições e delegações de Fazenda as referências a repartições e secções de finanças dos concelhos.
Ministério do Ultramar, 20 de Dezembro de 1966. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.
Para ser publicada no Boletim Oficial de S. Tomé e Príncipe. - J. da Silva Cunha.
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