Portaria n.º 224/2025/1

Tipo Portaria
Publicação 2025-05-16
Estado Em vigor
Ministério Presidência do Conselho de Ministros, Ambiente e Energia e Agricultura e Pescas
Fonte DRE
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Portaria n.º 224/2025/1

de 16 de maio

O Decreto Regulamentar n.º 1/2020, de 16 de março, procedeu à designação como Zona Especial de Conservação (ZEC) do Sítio de Importância Comunitária (SIC) Cabrela (PTCON0033), identificando a respetiva área e coordenadas geográficas, assim como a sua localização e limites geográficos. O referido diploma determinou, ainda, que as medidas e ações complementares de conservação de habitats e espécies são definidas em planos de gestão, a aprovar por portaria nos termos do n.º 3 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 140/99, de 24 de abril, alterado pelos Decretos-Leis n.os 49/2005, de 24 de fevereiro, e 156-A/2013, de 8 de novembro.

Posteriormente, o Decreto-Lei n.º 75/2025, de 7 de maio, completou o processo de classificação da ZEC Cabrela, ao contemplar no respetivo plano de gestão a identificação dos tipos de habitat naturais e seminaturais e das espécies da flora e fauna selvagens protegidos, constantes dos anexos i e ii da Diretiva Habitats com presença significativa na sua área, e fixar, em função das características específicas do seu território e das exigências ecológicas desses tipos de habitat e espécies, objetivos de conservação direcionados à manutenção ou ao restabelecimento do seu estado de conservação favorável. Com vista à prossecução dos objetivos fixados, o referido decreto-lei definiu, ainda, medidas de conservação de natureza preventiva e regulamentar, necessárias para evitar a deterioração dos tipos de habitat naturais e seminaturais e dos habitats das espécies protegidas e com presença significativa na ZEC, assim como a perturbação significativa dessas espécies, as quais se tipificam em medidas de ordenamento do território e medidas de gestão.

Neste contexto, cumpre agora aprovar o plano de gestão da ZEC Cabrela, numa abordagem integrada que dê resposta às exigências ecológicas específicas da ZEC, procedendo à identificação dos tipos de habitat naturais e seminaturais e das espécies da flora e fauna selvagens com presença significativa na sua área e que justificaram o seu reconhecimento como SIC pela Comissão Europeia e a sua subsequente classificação como ZEC, bem como adotando um conjunto de medidas e ações de conservação complementares, designadamente medidas de gestão ativa e de suporte, conforme o disposto no artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 75/2025, de 7 de maio. O plano de gestão da ZEC Cabrela tem também por função estabelecer as prioridades de conservação da zona, identificando as espécies e os tipos de habitat protegidos com presença significativa na ZEC em relação aos quais se impõem medidas mais urgentes.

Assim, ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 3 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 140/99, de 24 de abril, na sua redação atual, no artigo 5.º do Decreto Regulamentar n.º 1/2020, de 16 de março, e no artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 75/2025, de 7 de maio, manda o Governo, pelo Ministro Adjunto e da Coesão Territorial, pela Ministra do Ambiente e Energia e pelo Ministro da Agricultura e Pescas, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

A presente portaria aprova o plano de gestão da Zona Especial de Conservação (ZEC) Cabrela, anexo à presente portaria e que dela faz parte integrante.

Artigo 2.º

Âmbito

1 - O plano de gestão da ZEC Cabrela identifica os tipos de habitat naturais e seminaturais e as espécies da flora e fauna selvagens com presença significativa na ZEC Cabrela e adota medidas e ações complementares de conservação.

2 - O plano de gestão da ZEC Cabrela deve ser aplicado em conjunto e simultaneamente com o Decreto Regulamentar n.º 1/2020, de 16 de março, e com o Decreto-Lei n.º 75/2025, de 7 de maio, que fixou os objetivos específicos para a sua conservação e estabeleceu as medidas de conservação de natureza regulamentar necessárias para atingir esses objetivos.

Artigo 3.º

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

O Ministro Adjunto e da Coesão Territorial, Manuel Castro Almeida, em 12 de maio de 2025. - A Ministra do Ambiente e Energia, Maria da Graça Carvalho, em 9 de maio de 2025. - O Ministro da Agricultura e Pescas, José Manuel Fernandes, em 10 de maio de 2025.

ANEXO

(a que se refere o artigo 1.º)

Plano de Gestão da ZEC Cabrela (PTCON0033)

LOCALIZAÇÃO

A ZEC Cabrela, com uma área total aproximada de 56 544 ha, localiza-se nos concelhos de Alcácer do Sal, Montemor-o-Novo e Viana do Alentejo, conforme se apresenta no quadro n.º 1. A sua localização encontra-se representada cartograficamente na

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Figura 1, estando os seus limites disponíveis no geocatálogo da Autoridade Nacional da Conservação da Natureza e Biodiversidade.

QUADRO N.º 1 - Unidades territoriais abrangidas pela ZEC Cabrela

Unidade territorial (UT) Área da ZEC na UT Proporção da UT ocupada pela área da ZEC Proporção da área da ZEC na UT
Alcácer do Sal 25 258 ha 17 % 45 %
Montemor-o-Novo 18 966 ha 15 % 34 %
Viana do Alentejo 12 320 ha 31 % 22 %

(Fonte: CAOP 2019)

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Figura 1 - Enquadramento territorial da ZEC Cabrela

(Fonte: CAOP 2019 - DGT)

CARACTERIZAÇÃO

A ZEC Cabrela apresenta um uso e ocupação do solo que revela um território algo heterogéneo, onde as áreas florestais e agrícolas representam, conjuntamente, mais de 80 % de toda a área. Neste contexto, destaca-se o mosaico agroflorestal, que ocupa mais de um terço da área ZEC (37 %), e cuja componente arbórea é, na maioria dos casos, composta por azinheira e/ou sobreiro. De facto, este mosaico evidencia um padrão de distribuição bem difundido na região, intercalando-se com as demais «malhas» de ocupação.

As áreas florestais contínuas são também uma mancha importante da região na medida em que representam quase 30 % do território. Mais de metade desta fração é composta por floresta de folhosas autóctones que se distribuem um pouco por toda a ZEC. Na região, as florestas com espécies resinosas (7,23 %) e alóctones (5,42 %) normalmente encontram-se associadas. Evidenciam padrões de distribuição similares às florestas anteriores, mas tendem a concentrar-se na extremidade oeste da ZEC.

Os prados e pastagens ocupam também uma importante porção territorial (mais de 16 %). Apresentam um padrão de distribuição fragmentado e disperso ao longo da ZEC, embora com maior incidência no extremo sudeste, junto à albufeira do Pego do Altar.

As áreas agrícolas, individualizadas ou em mosaico com manchas florestais, representam a segunda categoria mais importante de ocupação de solo, e são normalmente contíguas a prados e pastagens. As suas diferentes culturas (e. g. culturas de sequeiro e regadio, olivais e arrozais) são também uma importante marca da região, distribuindo-se de modo mais expressivo ao longo do flanco oeste da ZEC. Podem ocorrer na vizinhança de áreas florestais, de matos e matagais, de prados e pastagens ou de corpos de água. Um pouco à semelhança das áreas agrícolas, os matos e matagais podem ocorrer na vizinhança de diferentes tipos de manchas de ocupação de superfície; no entanto, a sua representatividade é bem mais modesta (1 %).

No que concerne às massas de água superficiais, destaca-se a Barragem do Pego do Altar, abastecida, essencialmente, pela ribeira das Alcáçovas e pela ribeira de Remourinho, e a Barragem da Venda Nova (Sado), alimentada por uma linha de água afluente da ribeira de São Martinho. Para além destas, verifica-se ainda, na ZEC, a existência de um grande número de represas e charcas agrícolas, com o objetivo de suprir as necessidades de rega existentes, fazendo com que a área correspondente a massas de água superficiais na ZEC represente 2,45 % da sua área total.

Na ZEC Cabrela predominam as áreas de montado de azinho (Quercus rotundifolia) e de sobro (Q. suber) em que no sobcoberto se podem encontrar arrelvados sujeitos a pastoreio, com comunidades dominadas por gramíneas anuais e/ou perenes. Estas áreas são entrecortadas por vales cujas encostas, quando de carácter xérico e acentuado declive, exibem medronhais (Arbutus unedo), azinhais e sobreirais. Recentemente descoberto, também se destaca um azinhal-zimbral (configurando o tipo de habitat 9560), muito raro nesta zona do País.

Nas linhas de água é frequente a presença de vegetação flutuante com ranúnculos e de galerias ripícolas, em estado de conservação variável. Os tamargais, em razoável estado de conservação, ocorrem sobretudo nalguns troços das ribeiras de São Cristóvão e Alcáçovas.

Ao nível da flora, destaca-se a presença do raro jacinto (Hyacinthoides vicentina), que ocorre nas clareiras de matos e em pousios com encharcamento temporário.

O micromosaico, formado por clareiras de matos, relvados, e algum uso agrícola em moldes extensivos, favorece a presença do rato-de-cabrera (Microtus cabrerae). Este sítio é também importante para algumas espécies da ictiofauna de água doce, nomeadamente para a boga-portuguesa (Iberochondrostoma lusitanicum).

Sítio de ocorrência histórica de lince-ibérico (Lynx pardinus) e que mantém características potencialmente adequadas para a sua presença ou suscetíveis de serem otimizadas, de forma a promover a recuperação da espécie ou permitir a sua reintrodução a médio/longo prazo, em iniciativas coordenadas com as que se venham a desenvolver nos demais territórios e ZEC alvos do plano de ação da espécie.

VALORES NATURAIS

Na ZEC Cabrela ocorrem com presença significativa 17 tipos de habitats (quadro n.º 2) e 13 espécies da flora e da fauna (quadro n.º 3), dos anexos i e ii da Diretiva Habitats, respetivamente.

A ZEC assume especial relevância para a conservação de 10 tipos de habitat, uma espécie da flora e 8 espécies da fauna, valores que constituem prioridades de conservação e para os quais se impõem medidas de gestão mais urgentes (valores alvo assinalados a negrito e com um # nos quadros n.os 2 e 3).

Apesar de o lince-ibérico não ter ocorrência na ZEC, foi igualmente incluído no elenco de valores alvo devido à ocorrência histórica da espécie neste território e à relevância do habitat potencial aí existente em condições consideradas boas para a fixação da espécie.

QUADRO N.º 2 - Tipos de habitat do anexo i da Diretiva Habitats com presença significativa na ZEC

Código Habitat
3130 Águas paradas, oligotróficas a mesotróficas, com vegetação da Littorelletea uniflorae e/ou da Isoëto-Nanojuncetea
3140 Águas oligomesotróficas calcárias com vegetação bêntica de Chara spp.
3150 Lagos eutróficos naturais com vegetação da Magnopotamion ou da Hydrocharition
3170 # Charcos temporários mediterrânicos
3260 Cursos de água dos pisos basal a montano com vegetação da Ranunculion fluitantis e da Callitricho-Batrachion
4030 Charnecas secas europeias
5210 # Matagais arborescentes de Juniperus spp.
5330 Matos termomediterrânicos pré-desérticos
6220 # Subestepes de gramíneas e anuais da Thero-Brachypodietea
6310 # Montados de Quercus spp. de folha perene
6420 Pradarias húmidas mediterrânicas de ervas altas da Molinio-Holoschoenion
91E0 # Florestas aluviais de Alnus glutinosa e Fraxinus excelsior (Alno-Padion, Alnion incanae, Salicion albae)
92A0 # Florestas-galerias de Salix alba e Populus alba
92D0 # Galerias e matos ribeirinhos meridionais (Nerio-Tamaricetea e Securinegion tinctoriae)
9330 # Florestas de Quercus suber
9340 # Florestas de Quercus ilex e Quercus rotundifolia
9560 # Florestas endémicas de Juniperus spp.

QUADRO N.º 3 - Espécies de flora e fauna do anexo ii da Diretiva Habitats com presença significativa na ZEC

Código Grupo Espécie
1573 PL Euphorbia transtagana
1888 PL # Festuca duriotagana
1851 PL # Hyacinthoides vicentina
1660 PL Myosotis lusitanica
1434 PL Salix salvifolia subsp. australis
1051 I # Apteromantis aptera
1088 I # Cerambyx cerdo
6151 P # Iberochondrostoma lusitanicum (sin. Chondrostoma lusitanicum)
5302 P # Cobitis paludica (sin. Cobitis taenia)
6975 P Squalius alburnoides (sin. Rutilus alburnoides)
1221 R Mauremys leprosa
1355 M Lutra lutra
1338 M # Microtus cabrerae
1362 M # Lynx pardinus

Grupo: PL - Planta; I - Invertebrado; P - Peixe; R - Réptil; M - Mamífero

OBJETIVOS DE CONSERVAÇÃO

Os objetivos de conservação para os valores alvo são identificados no quadro n.º 4 e constituem o quadro de referência das medidas de conservação definidas para a gestão da ZEC. São ainda identificadas as metas a atingir no período de vigência do plano e os respetivos indicadores de resultado.

Para os restantes valores naturais estabelece-se como objetivo de conservação a manutenção da condição ecológica que estes valores apresentam atualmente na ZEC.

Considerando o grau de desconhecimento existente da condição ecológica de Apteromantis aptera e Cerambyx cerdo nesta área classificada, para estas espécies não são identificados objetivos de conservação para a gestão da ZEC, sendo certo, no entanto, que as mesmas beneficiarão das medidas de conservação a adotar na conservação dos restantes valores associados aos biótopos preferencialmente utilizados por elas. O plano identifica uma medida de conservação complementar visando colmatar as lacunas de conhecimento de forma a permitir futuramente a definição dos objetivos de conservação para estas duas espécies.

A integridade ecológica da ZEC fica, deste modo, enquadrada pelo conjunto dos objetivos de conservação definidos, cuja prossecução permitirá contribuir para os objetivos da Diretiva Habitats, ou seja, assegurar a biodiversidade através da manutenção ou restabelecimento do estado de conservação favorável dos tipos de habitats e das espécies presentes nos sítios e para a coerência da rede Natura 2000.

QUADRO N.º 4 - Objetivos de conservação para a gestão da ZEC

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