Portaria n.º 224/2026/2
Autoriza a Infraestruturas de Portugal, S. A., a proceder à reprogramação dos encargos relativos ao contrato para a «Linha do Minho ― Nine ― Viana ― Desnivelamentos ― Fiscalização».
Portaria n.º 224/2026/2
Considerando que a Infraestruturas de Portugal, S. A., tem a seu cargo a administração e gestão da infraestrutura rodoviária e ferroviária nacional.
Considerando que, nesse âmbito, lançou um procedimento para contratualizar uma prestação de serviços a que designou «Linha do Minho - Nine - Viana - Desnivelamentos - Fiscalização».
Para o efeito, foi concedida pelo Despacho n.º 3739/2024, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 68, de 5 de abril de 2024, autorização para a assunção dos encargos orçamentais, no montante de 2 100 000,00 €, ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor, a executar nos anos de 2025 a 2029.
Considerando que, de acordo com o Despacho de delegação de competências n.º 12766-B/2023, de 13 de dezembro, foram assumidos pela Infraestruturas de Portugal, S. A., um conjunto de pressupostos, nomeadamente que o encargo orçamental total de cada uma das atividades poderia ser diferente do valor constante no quadro 2 do anexo à delegação de competências, desde que se procedesse à sua compensação em uma ou mais atividades constantes no mesmo quadro 2.
Considerando que a Infraestruturas de Portugal, S. A., é uma empresa pública sob forma de sociedade anónima reclassificada para efeitos orçamentais, integrando o perímetro do Orçamento do Estado, sendo-lhe aplicáveis as disposições em matéria de assunção de encargos plurianuais.
Considerando que o procedimento em causa tem um preço base de 2 100 000,00 €, ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor.
Considerando que o procedimento «Linha do Minho - Nine - Viana - Desnivelamentos - Fiscalização» tem execução plurianual, abrangendo os anos de 2026 a 2029, torna-se necessário proceder à repartição plurianual dos encargos financeiros do contrato a celebrar.
Nestes termos, e em conformidade com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, conjugado com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento e pelo Secretário de Estado das Infraestruturas, ao abrigo da competência delegada, o seguinte:
1 - Fica a Infraestruturas de Portugal, S. A., autorizada a proceder à repartição de encargos relativos ao contrato para a «Linha do Minho - Nine - Viana - Desnivelamentos - Fiscalização», até ao montante global de 2 100 000,00 € (dois milhões e cem mil euros), ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor, com candidatura aprovada, não devendo a comparticipação pública nacional ultrapassar um cofinanciamento de 15 % do contrato.
2 - Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato acima referido são repartidos da seguinte forma:
Em 2026: 386 842,05 €, ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor;
Em 2027: 663 157,91 €, ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor;
Em 2028: 663 157,92 €, ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor;
Em 2029: 386 842,12 €, ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor.
3 - O montante fixado para cada ano económico poderá ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.
4 - A Infraestruturas de Portugal, S. A., deve assegurar a inscrição dos respetivos montantes nas suas propostas de planos de atividades e orçamentos, com vista à obtenção da devida aprovação de despesa.
5 - Os encargos financeiros resultantes da execução do presente diploma serão satisfeitos por verbas adequadas inscritas e a inscrever no orçamento da Infraestruturas de Portugal, S. A.
6 - Fica revogado o Despacho n.º 3739/2024, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 68, de 5 de abril de 2024.
7 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
27 de abril de 2026. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, José Maria Gonçalves Pereira Brandão de Brito. ― 2 de abril de 2026. - O Secretário de Estado das Infraestruturas, Hugo Morato Alface do Espírito Santo.
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