Portaria n.º 22402 — Manda emitir e pôr em circulação na província ultramarina de Timor selos de franquia postal tendo como motivos…

Tipo Portaria
Publicação 1966-12-29
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Obras Públicas e Comunicações - Serviços de Valores Postais
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Manda emitir e pôr em circulação na província ultramarina de Timor selos de franquia postal tendo como motivos uniformes utilizados pelo exército português em missão de serviço naquela província nos anos de 1792 a 1964

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Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, que, nos termos do artigo 2.º do Decreto n.º 37050, de 8 de Setembro de 1948, sejam emitidos e postos em circulação na província de Timor selos de franquia postal, com as dimensões de 25,4 mm x 34,5 mm, tendo como motivos uniformes utilizados pelo exército português em missão de serviço na referida província, nos anos de 1792 a 1964, e os escudos nacionais das respectivas épocas, nas quantidades, taxas e cores seguintes:

1500000 da taxa de $35 - Oficial de sipaios - vermelho, preto, verde-ervilha, amarelo, azul, castanho, verde-mineral e amarelo-torrado;

350000 da taxa de 1$00 - Oficial de infantaria - preto, amarelo, azul, cinzento, castanho, amarelo-torrado, vermelho e verde;

350000 da taxa de 1$50 - Soldado de infantaria - azul, preto, vermelho, castanho, amarelo, cinzento, azul-ultramarino e verde;

300000 da taxa de 2$00 - Soldado de infantaria - amarelo-palha, preto, verde, vermelho, castanho, verde-tília, azul e magenta;

300000 da taxa de 2$50 - Oficial de infantaria - vermelho, preto, amarelo, castanho, verde, azul-ultramarino, rosa, verde-pavão e cinzento;

250000 da taxa de 3$00 - Soldado sapador de infantaria - preto, castanho, vermelho, rosa-salmão, verde, magenta, azul-claro e amarelo;

250000 da taxa de 4$50 - Soldado de caçadores especiais - vermelho, preto, azul, verde, amarelo, castanho, magenta e azul-marinho;

200000 da taxa de 10$00 - Soldado pára-quedista - verde-mineral, preto, azul, vermelho, castanho, amarelo, rosa e verde-bronze.

Ministério do Ultramar, 29 de Dezembro de 1966. - Pelo Ministro do Ultramar, Rui Manuel de Medeiros d'Espinay Patrício, Subsecretário de Estado do Fomento Ultramarino.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Timor. - Rui Patrício.

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