Portaria n.º 22406 — Manda emitir e pôr em circulação em todas as províncias ultramarinas selos postais comemorativos do 1.º centenário do…

Tipo Portaria
Publicação 1966-12-30
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Obras Públicas e Comunicações - Serviços de Valores Postais
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Manda emitir e pôr em circulação em todas as províncias ultramarinas selos postais comemorativos do 1.º centenário do Clube Militar Naval

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Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, que, nos termos do artigo 2.º do Decreto n.º 37050, de 8 de Setembro de 1948, sejam emitidos e postos em circulação em todas as províncias ultramarinas selos postais comemorativos do 1.º centenário do Clube Militar Naval, com as dimensões de 29,45 mm x 40,3 mm, reproduzindo figuras destacadas da Marinha, unidades da Armada e outros motivos relacionados com as actividades de oficiais, bem como o emblema do mesmo Clube, nas quantidades, taxas e cores seguintes:

Cabo Verde:

100000 da taxa de 1$00 - amarelo, vermelho, verde, preto, castanho, azul, azul-marinho, sépia, cinzento-azulado e sépia-claro-acastanhado;

100000 da taxa de 1$50 - amarelo, vermelho, verde, preto, azul, azul-marinho, castanho, sépia, cinzento e laranja-claro-sujo.

Guiné:

100000 da taxa de $50 - amarelo, vermelho, verde, preto, azul, azul-marinho, cinzento, castanho, sépia e verde-azeitona-claro;

100000 da taxa de 1$00 - amarelo, vermelho, preto, azul, azul-marinho, cinzento, castanho, sépia, verde e cinzento-acastanhado-claro.

S. Tomé e Príncipe:

100000 da taxa de 1$50 - amarelo, vermelho, verde, preto, azul-marinho, castanho, cinzento, sépia e azul-oriente-claro;

100000 da taxa de 2$50 - amarelo, vermelho, verde, preto, azul, azul-marinho, sépia, cinzento, castanho e amarelo-torrado-claro.

Angola:

2000000 da taxa de 1$00 - amarelo, vermelho, verde, cinzento, azul-marinho, azul, preto, castanho, sépia-claro e cinzento-amarelado;

2000000 da taxa de 2$50 - amarelo, vermelho, verde, azul-marinho, azul, castanho, sépia, preto, cinzento e rosa-claro-sujo.

Moçambique:

3000000 da taxa de 3$00 - amarelo, vermelho, verde-claro, castanho, azul, azul-marinho, preto, cinzento-azulado, verde-escuro e sépia-claro;

1000000 da taxa de 10$00 - amarelo, vermelho, verde, cinzento, castanho, preto, azul-marinho, sépia, azul e magenta.

Macau:

4000000 da taxa de 10 avos - amarelo, vermelho, verde, castanho, azul, azul-marinho, sépia, preto, cinzento e lilás-claro;

2000000 da taxa de 20 avos - amarelo, vermelho, verde, castanho, azul, azul-marinho, sépia, preto, cinzento-amelado e azul-esverdeado-claro.

Timor:

300000 da taxa de $10 - amarelo, vermelho, preto, cinzento, sépia, gris-violáceo, verde-escuro, castanho, azul-marinho e verde-claro;

100000 da taxa de 4$50 - amarelo, vermelho, verde, cinzento, preto, sépia, azul-marinho, gris-amelado, castanho e azul-celeste.

Ministério do Ultramar, 30 de Dezembro de 1966. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada no Boletim Oficial de todas as províncias ultramarinas. - J. da Silva Cunha.

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