Portaria n.º 22407 — Aprova os modelos das insígnias das medalhas de serviços distintos, Fundo do Socorro Social e comportamento exemplar…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Aprova os modelos das insígnias das medalhas de serviços distintos, Fundo do Socorro Social e comportamento exemplar, destinadas a galardoar pessoas ou instituições que tenham prestado serviços relevantes à saúde pública, à assistência social ou à acção hospitalar
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Saúde e Assistência, nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 46277, de 16 de Abril de 1965, que sejam aprovados os modelos das insígnias das medalhas de serviços distintos, Fundo do Socorro Social e comportamento exemplar, cuja reprodução consta do anexo à presente portaria.
As medalhas, de 40 mm de diâmetro, são de ouro, prata ou cobre e pendem de fitas de 30 mm, que terão as cores: azul-claro, verde-claro ou azul-escuro, conforme aquelas se destinem a galardoar, respectivamente, serviços distintos, dádivas ao Fundo do Socorro Social ou comportamento exemplar.
Ministério da Saúde e Assistência, 30 de Dezembro de 1966. - O Ministro da Saúde e Assistência, Francisco Pereira Neto de Carvalho.
Modelos das insígnias das medalhas a que se refere a Portaria n.º 22407
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1966/12/30200/23612362.pdf))
Ministério da Saúde e Assistência, 30 de Dezembro de 1966. - O Ministro da Saúde e Assistência, Francisco Pereira Neto de Carvalho.
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.