Portaria n.º 22415
TEXTO :
Portaria n.º 22415
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, o seguinte:
1.º Nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 23367, de 18 de Dezembro de 1933, reforçar com a importância de 2000000$00 a verba do capítulo 10.º, artigo 1749.º, n.º 4), alínea a) "Encargos gerais - Deslocações do pessoal - Passagens de ou para o exterior por motivo de licença graciosa - A pagar na metrópole», da tabela de despesa ordinária do orçamento geral da província de Angola para o ano de 1966, tomando como contrapartida igual importância a sair das disponibilidades existentes nas seguintes verbas da referida tabela de despesa:
CAPÍTULO 4.º
Administração geral e fiscalização
Serviços de administração civil
Despesas com o pessoal:
Artigo 120.º, n.º 2) "Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal contratado - Vencimentos» ... 400000$00
Serviços de saúde e assistência
Despesas com o pessoal:
Artigo 547.º — "Remunerações certas ao pessoal em exercício»:
N.º 1) "Pessoal dos quadros aprovados por lei - Vencimentos» ... 1300000$00
N.º 2) "Pessoal contratado - Vencimentos» ... 300000$00
... 2000000$00
2.º Nos termos do § único do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 23367, de 18 de Dezembro de 1933, conjugado com o artigo 13.º do Decreto n.º 35770, de 29 de Julho de 1946, e alínea e) do artigo 3.º deste diploma, com a nova redacção dada pelo artigo 4.º do Decreto n.º 40712, de 1 de Agosto de 1956, abrir os seguintes créditos especiais:
Um de 130000$00 destinado a reforçar com as importâncias que se indicam as seguintes verbas da tabela de despesa ordinária do orçamento geral de Cabo Verde para ano de 1966:
CAPÍTULO 10.º
Encargos gerais
Artigo 282.º — "Deslocações de pessoal»:
N.º 4) "Passagens de ou para o exterior»:
Alínea a) "Por motivo de licença graciosa - A pagar na metrópole» ... 80000$00
Alínea b) "Por quaisquer outros motivos - A pagar na metrópole» ... 50000$00
... 130000$00
tomando como contrapartida o excesso de cobrança sobre a previsão da receita do capítulo 4.º, artigo 31.º "Taxas - Rendimentos de diversos serviços - Taxas do tráfego aduaneiro», do orçamento da receita para aquele ano.
Um de 300000$00 destinado a reforçar a verba do capítulo 10.º, artigo 269.º, n.º 4), alínea b), 1.ª "Encargos gerais - Deslocações do pessoal - Passagens de ou para o exterior - Por quaisquer outros motivos - A pagar na metrópole», da tabela de despesa ordinária do orçamento geral da província de Macau para o ano de 1966, tomando como contrapartida o excesso de cobrança sobre a previsão da receita do capítulo 1.º, artigo 6.º "Impostos directos gerais - Sisa sobre a transmissão de imobiliários por título oneroso», do orçamento da receita para aquele ano.
3.º Nos termos do artigo 13.º do Decreto n.º 35770, de 29 de Julho de 1946, conjugado com o artigo 5.º do Decreto n.º 40712, de 1 de Agosto de 1956, abrir um crédito especial de 2400000$00, destinado a reforçar a verba do capítulo 12.º, artigo 1763.º, n.º 4), alínea d) "Despesa extraordinária - Outras despesas extraordinárias - Diversos - Despesas resultantes da alteração da ordem pública», da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral da província de Angola para o ano de 1966, tomando como contrapartida igual importância a sair das disponibilidades existentes nas seguintes verbas da tabela de despesa ordinária do referido orçamento:
CAPÍTULO 4.º
Administração geral e fiscalização
Serviços de educação
Despesas com o pessoal:
Artigo 228.º — "Remunerações certas ao pessoal em exercício»:
N.º 1) "Pessoal dos quadros aprovados por lei - Vencimentos» ... 2000000$00
N.º 2) "Pessoal contratado», alínea a) "Vencimentos» ... 400000$00
2400000$00
Ministério do Ultramar, 31 de Dezembro de 1966. - Pelo Ministro do Ultramar, José Coelho de Almeida Cota, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Cabo Verde, Angola e Macau. - J. Cota.
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