Portaria n.º 22428 — Fixa as lotações completa e normal para as fragatas da classe Almirante Pereira da Silva
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Fixa as lotações completa e normal para as fragatas da classe Almirante Pereira da Silva
Tornando-se necessário estabelecer as lotações completa e normal provisórias das fragatas da classe Almirante Pereira da Silva:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, ao abrigo do disposto no artigo 11.º do Decreto n.º 42173, de 4 de Março de 1959, fixar para as fragatas daquela classe as lotações completa e normal anexas a esta portaria.
Ministério da Marinha, 5 de Janeiro de 1967. - O Ministro da Marinha, Fernando Quintanilha Mendonça Dias.
ANEXO
Fragatas da classe «Almirante Pereira da Silva»
Lotações completa e normal provisórias
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1967/01/00400/00170018.pdf))
Ministério da Marinha, 5 de Janeiro de 1967. - O Ministro da Marinha, Fernando Quintanilha Mendonça Dias.
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