Portaria n.º 22429
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Portaria n.º 22429
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, que, nos termos do § 1.º do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 39749, de 9 de Agosto de 1954, com a nova redacção do Decreto-Lei n.º 43582, de 4 de Abril de 1961, seja criado o posto da Polícia Internacional e de Defesa do Estado na ilha da Inhaca, na província de Moçambique, dependente da delegação do referido organismo com sede em Lourenço Marques, cabendo ao Governo-Geral, mediante proposta da referida Polícia, a faculdade de promover a fixação e distribuição do pessoal efectivo e eventual, consoante as necessidades do serviço, em conformidade com o mapa anexo ao Decreto-Lei n.º 47284, de 28 de Outubro de 1966, e nos termos do § 4.º do artigo 46.º dos supracitados Decretos-Leis n.os 39749 e 43582.
Ministério do Ultramar, 5 de Janeiro de 1967. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - J. da Silva Cunha.
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