Portaria n.º 225/2025/1

Tipo Portaria
Publicação 2025-05-16
Estado Em vigor
Ministério Presidência do Conselho de Ministros, Ambiente e Energia e Agricultura e Pescas
Fonte DRE
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Portaria n.º 225/2025/1

de 16 de maio

O Decreto Regulamentar n.º 1/2020, de 16 de março, procedeu à designação como Zona Especial de Conservação (ZEC), do Sítio de Importância Comunitária (SIC) Peneda/Gerês (PTCON0001), identificando a respetiva área e coordenadas geográficas, assim como a sua localização e limites geográficos. O referido diploma determinou ainda que as medidas e ações complementares de conservação de habitats e espécies são definidas em planos de gestão, a aprovar por portaria nos termos do n.º 3 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 140/99, de 24 de abril, alterado pelos Decretos-Leis n.os 49/2005, de 24 de fevereiro, e 156-A/2013, de 8 de novembro.

Posteriormente, o Decreto-Lei n.º 76/2025, de 7 de maio, completou o processo de classificação da ZEC Peneda/Gerês, ao contemplar no respetivo plano de gestão a identificação dos tipos de habitat naturais e seminaturais e das espécies da flora e fauna selvagens protegidos, constantes dos anexos i e ii da Diretiva Habitats com presença significativa na sua área, e fixar, em função das características específicas do seu território e das exigências ecológicas desses tipos de habitat e espécies, objetivos de conservação direcionados à manutenção ou ao restabelecimento do seu estado de conservação favorável. Com vista à prossecução dos objetivos fixados, o referido decreto-lei definiu, ainda, medidas de conservação de natureza preventiva e regulamentar, necessárias para evitar a deterioração dos tipos de habitat naturais e seminaturais e dos habitats das espécies protegidas e com presença significativa na ZEC, assim como a perturbação significativa dessas espécies, as quais se tipificam em medidas de ordenamento do território e medidas de gestão.

Neste contexto, cumpre agora aprovar o plano de gestão da ZEC Peneda/Gerês, numa abordagem integrada que dê resposta às exigências ecológicas específicas da ZEC, procedendo à identificação dos tipos de habitat naturais e seminaturais e das espécies da flora e fauna selvagens com presença significativa na sua área e que justificaram o seu reconhecimento como SIC pela Comissão Europeia e a sua subsequente classificação como ZEC, bem como adotando um conjunto de medidas e ações de conservação complementares, designadamente medidas de gestão ativa e de suporte, conforme o disposto no artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 76/2025, de 7 de maio. O plano de gestão da ZEC Peneda/Gerês tem também por função estabelecer as prioridades de conservação da zona, identificando as espécies e os tipos de habitat protegidos com presença significativa na ZEC em relação aos quais se impõem medidas mais urgentes.

Assim, ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 3 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 140/99, de 24 de abril, na sua redação atual, do artigo 5.º do Decreto Regulamentar n.º 1/2020, de 16 de março, e do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 76/2025, de 7 de maio, manda o Governo, pelo Ministro Adjunto e da Coesão Territorial, pela Ministra do Ambiente e Energia e pelo Ministro da Agricultura e Pescas, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

A presente portaria aprova o plano de gestão da Zona Especial de Conservação (ZEC) Peneda/Gerês, anexo à presente portaria e que dela faz parte integrante.

Artigo 2.º

Âmbito

1 - O plano de gestão da ZEC Peneda/Gerês identifica os tipos de habitat naturais e seminaturais e as espécies da flora e fauna selvagens com presença significativa na ZEC Peneda/Gerês e adota medidas e ações complementares de conservação.

2 - O plano de gestão da ZEC Peneda/Gerês deve ser aplicado em conjunto e simultaneamente com o Decreto Regulamentar n.º 1/2020, de 16 de março, e com o Decreto-Lei n.º 76/2025, de 7 de maio, que fixou os objetivos específicos para a sua conservação e estabeleceu as medidas de conservação de natureza regulamentar necessárias para atingir esses objetivos.

Artigo 3.º

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

O Ministro Adjunto e da Coesão Territorial, Manuel Castro Almeida, em 12 de maio de 2025. - A Ministra do Ambiente e Energia, Maria da Graça Carvalho, em 9 de maio de 2025. - O Ministro da Agricultura e Pescas, José Manuel Fernandes, em 10 de maio de 2025.

ANEXO

(a que se refere o artigo 1.º)

PLANO DE GESTÃO DA ZEC PENEDA/GERÊS (PTCON0001)

LOCALIZAÇÃO

A ZEC Peneda/Gerês, com uma área total aproximada de 89 574 ha, localiza-se nos concelhos de Terras de Bouro, Montalegre, Arcos de Valdevez, Ponte da Barca, Melgaço, Amares, Vila Verde e Vieira do Minho conforme se apresenta no quadro 1. A sua localização encontra-se representada cartograficamente na figura 1, estando os seus limites disponíveis no geocatálogo da Autoridade Nacional da Conservação da Natureza e Biodiversidade.

Quadro 1 - Unidades territoriais abrangidas pela ZEC Peneda/Gerês

Unidade territorial (UT) Área da ZEC na UT Proporção da UT ocupada pela área da ZEC Proporção da área da ZEC na UT
Terras de Bouro 26 312 95 % 29 %
Montalegre 21 063 26 % 24 %
Arcos de Valdevez 19 534 44 % 22 %
Ponte da Barca 10 739 59 % 12 %
Melgaço 10 195 43 % 11 %
Amares 771 9 % 1 %
Vila Verde 777 3 % 1 %
Vieira do Minho 183 1 % 0,2 %

(Fonte: CAOP 2019 - DGT)

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Figura 1 - Enquadramento territorial da ZEC Peneda/Gerês

(Fonte: CAOP 2018 - DGT)

CARACTERIZAÇÃO

A ZEC Peneda/Gerês corresponde a uma extensa área territorial, que engloba uma série de maciços e relevos graníticos que exercem uma profunda marca na paisagem do noroeste peninsular, onde são frequentes altitudes superiores a 1300 m.

A ocupação de solo da ZEC Peneda-Gerês reflete, este cenário fisiográfico (sucessão de montanhas graníticas), favorável à proliferação de vegetação rasteira, por vezes descontínua. Efetivamente assinalam-se extensas áreas onde predominam os matos e matagais assim como as áreas de vegetação esparsa natural dominando as pastagens tradicionalmente utilizadas entre o princípio da primavera e o fim do outono e, nos topos mais aplanados, o pastoreio extensivo com recurso ao coberto arbustivo espontâneo, nomeadamente em áreas de baldio. Conjuntamente, estas duas tipologias ocupam mais de 60 % de todo o território da ZEC, ou seja, a primeira representa cerca de 46 % e a segunda aproximadamente 15 %, estando normalmente contíguas em áreas de vertente e em cumes montanhosos. Desde a segunda metade do século passado, os sistemas de pastoreio deste território têm vindo a sofrer algumas alterações, relacionadas com a diminuição de pastoreio de caprinos e de ovinos, a concentração do efetivo bovino por exploração e o aumento dos equinos da raça garrana, que têm vindo a ser introduzidos em grande quantidade, em regime livre, nas zonas serranas. Face ao contínuo processo de abandono das atividades do setor primário na região, o território da Peneda/Gerês tem sido alvo de diversos apoios de caráter agroambiental, que visam a preservação das atividades agrícolas tradicionais e a consolidação dos sistemas de produção agro-silvo-pastoris existentes.

As áreas florestais são também uma marca dominante na região, pois cobrem mais de 30 % do território. A este nível, destacam-se as florestas de folhosas autóctones (19 %), essencialmente constituídas por carvalhos, estando representadas (de modo mais ou menos contínuo) em várias áreas de vertente.

O padrão de distribuição territorial das florestas de resinosas é algo similar às florestas de folhosas autóctones, embora se possam identificar áreas com maior concentração, particularmente nos setores situados mais a sul (Rio Caldo, Valdosende e Vilar da Veiga), com extensas áreas ocupadas por pinheiro-bravo representando praticamente 10 % do território da ZEC.

As demais áreas florestais são constituídas por espécies não autóctones, como: eucaliptais (floresta alóctone), em zonas de encosta, e acaciais (manchas de espécies invasoras) em encostas e na proximidade de corpos de água. Conjuntamente, estes dois tipos de florestas ocupam 2 % desta área classificada.

Entre as demais classes de ocupação do solo, destacam-se ainda, em áreas mais localizadas, expressões fisiográficas relacionadas com a atividade humana, como: corpos de água artificiais (albufeiras e açudes), territórios artificializados (e.g. povoações, equipamentos turísticos e instalações agrícolas).

VALORES NATURAIS

Na ZEC Peneda/Gerês ocorrem com presença significativa 21 tipos de habitat (quadro 2) e 27 espécies da flora e da fauna (quadro 3) dos anexos i e ii da Diretiva Habitats, respetivamente.

A ZEC assume especial relevância para a conservação de 16 tipos de habitat, 8 espécies da flora e 14 espécies da fauna, valores que constituem prioridades de conservação e para os quais se impõem medidas de gestão mais urgentes (valores-alvo assinalados com um # e a negrito nos quadros 2 e 3).

Acresce ainda que, embora sem populações estabelecidas na ZEC, Margaritifera margaritifera (incluída nos anexos ii e v da Diretiva Habitats) está referenciada como tendo ocorrência potencial nos ecossistemas da ZEC, territórios que integram a área de ocorrência histórica mais recente da espécie e que apresentam potencial como área adequada para a sua reintrodução, razão pela qual é considerada espécie alvo.

Quadro 2 - Tipos de habitat do anexo i da Diretiva Habitats com presença significativa na ZEC

Código Habitat
3130 # Águas paradas, oligotróficas a mesotróficas, com vegetação da Littorelletea uniflorae e/ou da Isoeto-Nanojuncetea
3260 # Cursos de água dos pisos basal a montano com vegetação da Ranunculion fluitantis e da Callitricho-Batrachion
4010 # Charnecas húmidas atlânticas setentrionais de Erica tetralix
4020 # Charnecas húmidas atlânticas temperadas de Erica ciliaris e Erica tetralix
4030 # Charnecas secas europeias
4090 Charnecas oromediterrânicas endémicas com giestas espinhosas
5230 # Matagais arborescentes de Laurus nobilis
6160 Prados oro-ibéricos de Festuca indigesta
6230 # Formações herbáceas de Nardus, ricas em espécies, em substratos siliciosos das zonas montanas (e das zonas submontanas da Europa continental)
6410 # Pradarias com Molinia em solos calcários, turfosos e argilo-limosos (Molinion caeruleae)
6430 Comunidades de ervas altas higrófilas das orlas basais e dos pisos montano a alpino
6510 # Prados de feno pobres de baixa altitude (Alopecurus pratensis, Sanguisorba officinalis)
7140 # Turfeiras de transição e turfeiras ondulantes
7150 # Depressões em substratos turfosos da Rhynchosporion
8220 Vertentes rochosas siliciosas com vegetação casmofítica
8230 Rochas siliciosas com vegetação pioneira da Sedo-Scleranthion ou da Sedo albi-Veronicion dillenii
9160 # Carvalhais pedunculados ou florestas mistas de carvalhos e carpas subatlânticas e médio-europeias da Carpinion betuli
91E0 # Florestas aluviais de Alnus glutinosa e Fraxinus excelsior (Alno-Padion, Alnion incanae, Salicion albae)
9230 # Carvalhais galaico-portugueses de Quercus robur e Quercus pyrenaica
9380 # Florestas de Ilex aquifolium
9580 # Florestas mediterrânicas de Taxus baccata

Quadro 3 - Espécies da flora e fauna do anexo ii da Diretiva Habitats com presença significativa na ZEC

Código Grupo Espécie
1388 PL # Bryoerythrophyllum campylocarpum
1793 PL Centaurea micrantha subsp. herminii (sin. C. langei subsp. rothmaleriana in part.?)
1885 PL # Festuca elegans (sin. F. elegans subsp. merinoi)
1891 PL # Festuca summilusitana
1390 PL # Marsupella profunda
1865 PL # Narcissus asturiensis (sin. N. minor subsp. asturiensis)
1857 PL # Narcissus pseudonarcissus subsp. nobilis
1733 PL # Veronica micrantha
1426 PL # Woodwardia radicans
1065 I # Euphydryas aurinia
6199 I # Euplagia quadripunctaria (sin. Callimorpha quadripunctaria)
1024 I # Geomalacus maculosus
1041 I # Oxygastra curtisii
1046 I # Gomphus graslinii
1083 I # Lucanus cervus
1088 I # Cerambyx cerdo
6155 P Achondrostoma arcasii (sin. Rutilus arcasii)
5296 P # Pseudochondrostoma duriense (sin. Chondrostoma polylepis)
1172 A # Chioglossa lusitanica
1194 A # Discoglossus galganoi
1259 R # Lacerta schreiberi
1308 M Barbastella barbastellus
1321 M Myotis emarginatus
1324 M Myotis myotis
1301 M # Galemys pyrenaicus
1355 M Lutra lutra
1352 M # Canis lupus

Grupo: PL - Planta; I - Invertebrado; P - Peixe; A - Anfíbio; R - Réptil; M - Mamífero

OBJETIVOS DE CONSERVAÇÃO

Os objetivos de conservação para os valores com presença significativa são identificados no quadro 4 e constituem o quadro de referência das medidas de conservação definidas para a gestão da ZEC. São ainda identificadas as metas a atingir no período de vigência do plano e os respetivos indicadores de resultado.

A integridade ecológica da ZEC fica, deste modo, enquadrada pelo conjunto dos objetivos de conservação definidos, cuja prossecução permitirá contribuir para os objetivos da Diretiva Habitats, ou seja, assegurar a biodiversidade através da manutenção ou restabelecimento do estado de conservação favorável dos tipos de habitats e das espécies presentes nos sítios e para a coerência da Rede Natura 2000.

Quadro 4 - Objetivos de conservação para a gestão da ZEC

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