Portaria n.º 225/2025/1
Portaria n.º 225/2025/1
de 16 de maio
O Decreto Regulamentar n.º 1/2020, de 16 de março, procedeu à designação como Zona Especial de Conservação (ZEC), do Sítio de Importância Comunitária (SIC) Peneda/Gerês (PTCON0001), identificando a respetiva área e coordenadas geográficas, assim como a sua localização e limites geográficos. O referido diploma determinou ainda que as medidas e ações complementares de conservação de habitats e espécies são definidas em planos de gestão, a aprovar por portaria nos termos do n.º 3 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 140/99, de 24 de abril, alterado pelos Decretos-Leis n.os 49/2005, de 24 de fevereiro, e 156-A/2013, de 8 de novembro.
Posteriormente, o Decreto-Lei n.º 76/2025, de 7 de maio, completou o processo de classificação da ZEC Peneda/Gerês, ao contemplar no respetivo plano de gestão a identificação dos tipos de habitat naturais e seminaturais e das espécies da flora e fauna selvagens protegidos, constantes dos anexos i e ii da Diretiva Habitats com presença significativa na sua área, e fixar, em função das características específicas do seu território e das exigências ecológicas desses tipos de habitat e espécies, objetivos de conservação direcionados à manutenção ou ao restabelecimento do seu estado de conservação favorável. Com vista à prossecução dos objetivos fixados, o referido decreto-lei definiu, ainda, medidas de conservação de natureza preventiva e regulamentar, necessárias para evitar a deterioração dos tipos de habitat naturais e seminaturais e dos habitats das espécies protegidas e com presença significativa na ZEC, assim como a perturbação significativa dessas espécies, as quais se tipificam em medidas de ordenamento do território e medidas de gestão.
Neste contexto, cumpre agora aprovar o plano de gestão da ZEC Peneda/Gerês, numa abordagem integrada que dê resposta às exigências ecológicas específicas da ZEC, procedendo à identificação dos tipos de habitat naturais e seminaturais e das espécies da flora e fauna selvagens com presença significativa na sua área e que justificaram o seu reconhecimento como SIC pela Comissão Europeia e a sua subsequente classificação como ZEC, bem como adotando um conjunto de medidas e ações de conservação complementares, designadamente medidas de gestão ativa e de suporte, conforme o disposto no artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 76/2025, de 7 de maio. O plano de gestão da ZEC Peneda/Gerês tem também por função estabelecer as prioridades de conservação da zona, identificando as espécies e os tipos de habitat protegidos com presença significativa na ZEC em relação aos quais se impõem medidas mais urgentes.
Assim, ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 3 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 140/99, de 24 de abril, na sua redação atual, do artigo 5.º do Decreto Regulamentar n.º 1/2020, de 16 de março, e do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 76/2025, de 7 de maio, manda o Governo, pelo Ministro Adjunto e da Coesão Territorial, pela Ministra do Ambiente e Energia e pelo Ministro da Agricultura e Pescas, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
A presente portaria aprova o plano de gestão da Zona Especial de Conservação (ZEC) Peneda/Gerês, anexo à presente portaria e que dela faz parte integrante.
Artigo 2.º
Âmbito
1 - O plano de gestão da ZEC Peneda/Gerês identifica os tipos de habitat naturais e seminaturais e as espécies da flora e fauna selvagens com presença significativa na ZEC Peneda/Gerês e adota medidas e ações complementares de conservação.
2 - O plano de gestão da ZEC Peneda/Gerês deve ser aplicado em conjunto e simultaneamente com o Decreto Regulamentar n.º 1/2020, de 16 de março, e com o Decreto-Lei n.º 76/2025, de 7 de maio, que fixou os objetivos específicos para a sua conservação e estabeleceu as medidas de conservação de natureza regulamentar necessárias para atingir esses objetivos.
Artigo 3.º
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Ministro Adjunto e da Coesão Territorial, Manuel Castro Almeida, em 12 de maio de 2025. - A Ministra do Ambiente e Energia, Maria da Graça Carvalho, em 9 de maio de 2025. - O Ministro da Agricultura e Pescas, José Manuel Fernandes, em 10 de maio de 2025.
ANEXO
(a que se refere o artigo 1.º)
PLANO DE GESTÃO DA ZEC PENEDA/GERÊS (PTCON0001)
LOCALIZAÇÃO
A ZEC Peneda/Gerês, com uma área total aproximada de 89 574 ha, localiza-se nos concelhos de Terras de Bouro, Montalegre, Arcos de Valdevez, Ponte da Barca, Melgaço, Amares, Vila Verde e Vieira do Minho conforme se apresenta no quadro 1. A sua localização encontra-se representada cartograficamente na figura 1, estando os seus limites disponíveis no geocatálogo da Autoridade Nacional da Conservação da Natureza e Biodiversidade.
Quadro 1 - Unidades territoriais abrangidas pela ZEC Peneda/Gerês
| Unidade territorial (UT) | Área da ZEC na UT | Proporção da UT ocupada pela área da ZEC | Proporção da área da ZEC na UT |
|---|---|---|---|
| Terras de Bouro | 26 312 | 95 % | 29 % |
| Montalegre | 21 063 | 26 % | 24 % |
| Arcos de Valdevez | 19 534 | 44 % | 22 % |
| Ponte da Barca | 10 739 | 59 % | 12 % |
| Melgaço | 10 195 | 43 % | 11 % |
| Amares | 771 | 9 % | 1 % |
| Vila Verde | 777 | 3 % | 1 % |
| Vieira do Minho | 183 | 1 % | 0,2 % |
(Fonte: CAOP 2019 - DGT)
| |
| --- |
Figura 1 - Enquadramento territorial da ZEC Peneda/Gerês
(Fonte: CAOP 2018 - DGT)
CARACTERIZAÇÃO
A ZEC Peneda/Gerês corresponde a uma extensa área territorial, que engloba uma série de maciços e relevos graníticos que exercem uma profunda marca na paisagem do noroeste peninsular, onde são frequentes altitudes superiores a 1300 m.
A ocupação de solo da ZEC Peneda-Gerês reflete, este cenário fisiográfico (sucessão de montanhas graníticas), favorável à proliferação de vegetação rasteira, por vezes descontínua. Efetivamente assinalam-se extensas áreas onde predominam os matos e matagais assim como as áreas de vegetação esparsa natural dominando as pastagens tradicionalmente utilizadas entre o princípio da primavera e o fim do outono e, nos topos mais aplanados, o pastoreio extensivo com recurso ao coberto arbustivo espontâneo, nomeadamente em áreas de baldio. Conjuntamente, estas duas tipologias ocupam mais de 60 % de todo o território da ZEC, ou seja, a primeira representa cerca de 46 % e a segunda aproximadamente 15 %, estando normalmente contíguas em áreas de vertente e em cumes montanhosos. Desde a segunda metade do século passado, os sistemas de pastoreio deste território têm vindo a sofrer algumas alterações, relacionadas com a diminuição de pastoreio de caprinos e de ovinos, a concentração do efetivo bovino por exploração e o aumento dos equinos da raça garrana, que têm vindo a ser introduzidos em grande quantidade, em regime livre, nas zonas serranas. Face ao contínuo processo de abandono das atividades do setor primário na região, o território da Peneda/Gerês tem sido alvo de diversos apoios de caráter agroambiental, que visam a preservação das atividades agrícolas tradicionais e a consolidação dos sistemas de produção agro-silvo-pastoris existentes.
As áreas florestais são também uma marca dominante na região, pois cobrem mais de 30 % do território. A este nível, destacam-se as florestas de folhosas autóctones (19 %), essencialmente constituídas por carvalhos, estando representadas (de modo mais ou menos contínuo) em várias áreas de vertente.
O padrão de distribuição territorial das florestas de resinosas é algo similar às florestas de folhosas autóctones, embora se possam identificar áreas com maior concentração, particularmente nos setores situados mais a sul (Rio Caldo, Valdosende e Vilar da Veiga), com extensas áreas ocupadas por pinheiro-bravo representando praticamente 10 % do território da ZEC.
As demais áreas florestais são constituídas por espécies não autóctones, como: eucaliptais (floresta alóctone), em zonas de encosta, e acaciais (manchas de espécies invasoras) em encostas e na proximidade de corpos de água. Conjuntamente, estes dois tipos de florestas ocupam 2 % desta área classificada.
Entre as demais classes de ocupação do solo, destacam-se ainda, em áreas mais localizadas, expressões fisiográficas relacionadas com a atividade humana, como: corpos de água artificiais (albufeiras e açudes), territórios artificializados (e.g. povoações, equipamentos turísticos e instalações agrícolas).
VALORES NATURAIS
Na ZEC Peneda/Gerês ocorrem com presença significativa 21 tipos de habitat (quadro 2) e 27 espécies da flora e da fauna (quadro 3) dos anexos i e ii da Diretiva Habitats, respetivamente.
A ZEC assume especial relevância para a conservação de 16 tipos de habitat, 8 espécies da flora e 14 espécies da fauna, valores que constituem prioridades de conservação e para os quais se impõem medidas de gestão mais urgentes (valores-alvo assinalados com um # e a negrito nos quadros 2 e 3).
Acresce ainda que, embora sem populações estabelecidas na ZEC, Margaritifera margaritifera (incluída nos anexos ii e v da Diretiva Habitats) está referenciada como tendo ocorrência potencial nos ecossistemas da ZEC, territórios que integram a área de ocorrência histórica mais recente da espécie e que apresentam potencial como área adequada para a sua reintrodução, razão pela qual é considerada espécie alvo.
Quadro 2 - Tipos de habitat do anexo i da Diretiva Habitats com presença significativa na ZEC
| Código | Habitat |
|---|---|
| 3130 | # Águas paradas, oligotróficas a mesotróficas, com vegetação da Littorelletea uniflorae e/ou da Isoeto-Nanojuncetea |
| 3260 | # Cursos de água dos pisos basal a montano com vegetação da Ranunculion fluitantis e da Callitricho-Batrachion |
| 4010 | # Charnecas húmidas atlânticas setentrionais de Erica tetralix |
| 4020 | # Charnecas húmidas atlânticas temperadas de Erica ciliaris e Erica tetralix |
| 4030 | # Charnecas secas europeias |
| 4090 | Charnecas oromediterrânicas endémicas com giestas espinhosas |
| 5230 | # Matagais arborescentes de Laurus nobilis |
| 6160 | Prados oro-ibéricos de Festuca indigesta |
| 6230 | # Formações herbáceas de Nardus, ricas em espécies, em substratos siliciosos das zonas montanas (e das zonas submontanas da Europa continental) |
| 6410 | # Pradarias com Molinia em solos calcários, turfosos e argilo-limosos (Molinion caeruleae) |
| 6430 | Comunidades de ervas altas higrófilas das orlas basais e dos pisos montano a alpino |
| 6510 | # Prados de feno pobres de baixa altitude (Alopecurus pratensis, Sanguisorba officinalis) |
| 7140 | # Turfeiras de transição e turfeiras ondulantes |
| 7150 | # Depressões em substratos turfosos da Rhynchosporion |
| 8220 | Vertentes rochosas siliciosas com vegetação casmofítica |
| 8230 | Rochas siliciosas com vegetação pioneira da Sedo-Scleranthion ou da Sedo albi-Veronicion dillenii |
| 9160 | # Carvalhais pedunculados ou florestas mistas de carvalhos e carpas subatlânticas e médio-europeias da Carpinion betuli |
| 91E0 | # Florestas aluviais de Alnus glutinosa e Fraxinus excelsior (Alno-Padion, Alnion incanae, Salicion albae) |
| 9230 | # Carvalhais galaico-portugueses de Quercus robur e Quercus pyrenaica |
| 9380 | # Florestas de Ilex aquifolium |
| 9580 | # Florestas mediterrânicas de Taxus baccata |
Quadro 3 - Espécies da flora e fauna do anexo ii da Diretiva Habitats com presença significativa na ZEC
| Código | Grupo | Espécie |
|---|---|---|
| 1388 | PL | # Bryoerythrophyllum campylocarpum |
| 1793 | PL | Centaurea micrantha subsp. herminii (sin. C. langei subsp. rothmaleriana in part.?) |
| 1885 | PL | # Festuca elegans (sin. F. elegans subsp. merinoi) |
| 1891 | PL | # Festuca summilusitana |
| 1390 | PL | # Marsupella profunda |
| 1865 | PL | # Narcissus asturiensis (sin. N. minor subsp. asturiensis) |
| 1857 | PL | # Narcissus pseudonarcissus subsp. nobilis |
| 1733 | PL | # Veronica micrantha |
| 1426 | PL | # Woodwardia radicans |
| 1065 | I | # Euphydryas aurinia |
| 6199 | I | # Euplagia quadripunctaria (sin. Callimorpha quadripunctaria) |
| 1024 | I | # Geomalacus maculosus |
| 1041 | I | # Oxygastra curtisii |
| 1046 | I | # Gomphus graslinii |
| 1083 | I | # Lucanus cervus |
| 1088 | I | # Cerambyx cerdo |
| 6155 | P | Achondrostoma arcasii (sin. Rutilus arcasii) |
| 5296 | P | # Pseudochondrostoma duriense (sin. Chondrostoma polylepis) |
| 1172 | A | # Chioglossa lusitanica |
| 1194 | A | # Discoglossus galganoi |
| 1259 | R | # Lacerta schreiberi |
| 1308 | M | Barbastella barbastellus |
| 1321 | M | Myotis emarginatus |
| 1324 | M | Myotis myotis |
| 1301 | M | # Galemys pyrenaicus |
| 1355 | M | Lutra lutra |
| 1352 | M | # Canis lupus |
Grupo: PL - Planta; I - Invertebrado; P - Peixe; A - Anfíbio; R - Réptil; M - Mamífero
OBJETIVOS DE CONSERVAÇÃO
Os objetivos de conservação para os valores com presença significativa são identificados no quadro 4 e constituem o quadro de referência das medidas de conservação definidas para a gestão da ZEC. São ainda identificadas as metas a atingir no período de vigência do plano e os respetivos indicadores de resultado.
A integridade ecológica da ZEC fica, deste modo, enquadrada pelo conjunto dos objetivos de conservação definidos, cuja prossecução permitirá contribuir para os objetivos da Diretiva Habitats, ou seja, assegurar a biodiversidade através da manutenção ou restabelecimento do estado de conservação favorável dos tipos de habitats e das espécies presentes nos sítios e para a coerência da Rede Natura 2000.
Quadro 4 - Objetivos de conservação para a gestão da ZEC
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