Portaria n.º 22690 — Abre créditos destinados a reforçar verbas inscritas na tabela de despesa extraordinária do orçamento geral em vigor na…

Tipo Portaria
Publicação 1967-05-22
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Abre créditos destinados a reforçar verbas inscritas na tabela de despesa extraordinária do orçamento geral em vigor na província ultramarina de S. Tomé e Príncipe

Histórico de alterações JSON API PDF

Considerando o que foi proposto pelo Governo da província de S. Tomé e Príncipe no sentido de ser utilizada parte dos saldos apurados nas dotações atribuídas em 1966 a objectivos inscritos no respectivo programa de financiamento no reforço de dotações de objectivos correspondentes constantes do programa aprovado para este ano;

Tendo em vista a autorização concedida, em sessão de 17 de Outubro de 1961, pelo Conselho Económico:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos dos artigos 11.º, alínea h), 13.º e 16.º do Decreto n.º 35770, de 29 de Julho de 1946, conjugados com o disposto no artigo 5.º do Decreto n.º 40712, de 1 de Agosto de 1956, que o Governo de S. Tomé e Príncipe abra os seguintes créditos especiais:

1) Um de 1137380$10, tomando como contrapartida os saldos das contas de exercícios findos, destinado a reforçar, com as quantias que se indicam, as seguintes verbas da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral em vigor:

Capítulo 12.º, artigo 316.º «Plano Intercalar de Fomento»:

I) «Conhecimento científico do território e das populações - Investigação científica e estudos de base»:

1) «Conhecimento científico do território»:

a)

«Cartografia geral» ... 229987$30

VI) «Transportes e comunicações»:

2) «Portos e navegação» ... 907392$80

... 1137380$10

2) Um de 721563$80 para reforço da verba do capítulo 12.º, artigo 316.º, n.º VI, n.º 2) «Plano Intercalar de Fomento - Transportes e comunicações - Portos e navegação», da mesma tabela de despesa, usando como contrapartida o imposto de sobrevalorizações.

3) Um de 69675$76, tomando como contrapartida igual quantia a sair das disponibilidades do empréstimo da metrópole, autorizado pelo Decreto-Lei n.º 43519, de 28 de Fevereiro de 1961, consignado ao reforço com estas importâncias das seguintes verbas da mesma tabela de despesa:

Capítulo 12.º, artigo 316.º «Plano Intercalar de Fomento»:

IX) «Promoção social»:

1) «Educação» ... 17221$50

2) «Saúde e assistência» ... 52454$26

... 69675$76

4) Um de 2336005$84, utilizando como contrapartida igual montante a sair das disponibilidades do empréstimo da metrópole, autorizado pelo Decreto-Lei n.º 46683, de 3 de Dezembro de 1965, destinado a reforçar estas verbas da mesma tabela de despesa com as seguintes quantias:

II) «Agricultura, silvicultura e pecuária»:

1) «Investigação básica» ... 80194$40

2) «Fomento de recursos agro-silvo-pastoris» ... 43728$90

3) «Esquemas de regadio e povoamento» ... 72656$70

III) «Pesca»:

2) «Pescas» ... 24354$70

IV) «Energia»:

1) «Estudos, produção, transporte e distribuição» ... 1399933$90

VI) «Transportes e comunicações»:

1) «Transportes rodoviários» ... 20449$80

2) «Portos e navegação» ... 105043$40

VIII) «Habitação e melhoramentos locais»:

2) «Melhoramentos locais» ... 342098$30

IX) «Promoção social»:

2) «Saúde e assistência» ... 247545$74

... 2336005$84

Ministério do Ultramar, 22 de Maio de 1967. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada no Boletim Oficial de S. Tomé e Príncipe. - J. da Silva Cunha.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.