Portaria n.º 22708 — Dá nova redacção ao § 1.º do n.º 14.º da Portaria n.º 22632, que actualiza diversas disposições reguladoras do…

Tipo Portaria
Publicação 1967-06-05
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Agricultura - Direcção-Geral dos Serviços Agrícolas
Fonte DRE
artigos 1

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Dá nova redacção ao § 1.º do n.º 14.º da Portaria n.º 22632, que actualiza diversas disposições reguladoras do recrutamento e selecção do pessoal de investigação da Direcção-Geral dos Serviços Agrícolas

Histórico de alterações JSON API PDF

Por ter sido redigida com inexactidão a disposição a seguir citada:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Agricultura, ao abrigo do disposto no artigo 32.º do Decreto-Lei n.º 35422, de 29 de Dezembro de 1945, que o § 1.º do n.º 14.º da Portaria n.º 22632, de 14 de Abril de 1967, passe a ter a seguinte redacção:

§ 1.º Os serviços públicos ou organismos que tenham requisitado pessoal dos quadros da Direcção-Geral dos Serviços Agrícolas remeterão a esta Direcção-Geral, por sua iniciativa e dentro dos prazos estabelecidos, as referidas informações. Se se verificar que não foi dado cumprimento a esta determinação, a Direcção-Geral solicitá-las-á àquelas entidades.

Secretaria de Estado da Agricultura, 5 de Junho de 1967. - O Secretário de Estado da Agricultura, Domingos Rosado Vitória Pires.

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