Portaria n.º 22738
TEXTO :
Portaria n.º 22738
Tendo sido determinado pelo Decreto-Lei n.º 47688, de 10 de Maio de 1967, que o presidente da Junta de Hidráulica Agrícola passe a fazer parte do Conselho Superior de Agricultura como vogal permanente, torna-se necessário, de acordo com o artigo 7.º do regimento a que se refere a Portaria n.º 18288, de 27 de Fevereiro de 1961, indicar as secções e subsecções em que o citado vogal deve figurar.
Nestes termos:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Agricultura, que o presidente da Junta de Hidráulica Agrícola seja designado vogal das seguintes secções e subsecções do Conselho Superior de Agricultura:
1.ª Secção - Estrutura agrária.
2.ª Secção - 1.ª Subsecção - Organização da produção.
3.ª Secção:
1.ª Subsecção - Condicionamento das actividades agrícolas.
2.ª Subsecção - Prejuízos causados à agricultura e aos cursos de água.
8.ª Secção:
1.ª Subsecção - Cerealicultura.
2.ª Subsecção - Outras culturas arvenses.
11.ª Secção - Fruticultura, horticultura e seus derivados.
12.ª Secção - 1.ª Subsecção - Pecuária.
13.ª Secção - Forragens e pastagens.
15.ª Secção - Problemas de regadio.
Secretaria de Estado da Agricultura, 21 de Junho de 1967. - O Secretário de Estado da Agricultura, Domingos Rosado Vitória Pires.
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