Portaria n.º 22738

Tipo Portaria
Publicação 1967-06-21
Estado Em vigor
Ministério Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Agricultura
Fonte DRE
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TEXTO :

Portaria n.º 22738

Tendo sido determinado pelo Decreto-Lei n.º 47688, de 10 de Maio de 1967, que o presidente da Junta de Hidráulica Agrícola passe a fazer parte do Conselho Superior de Agricultura como vogal permanente, torna-se necessário, de acordo com o artigo 7.º do regimento a que se refere a Portaria n.º 18288, de 27 de Fevereiro de 1961, indicar as secções e subsecções em que o citado vogal deve figurar.

Nestes termos:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Agricultura, que o presidente da Junta de Hidráulica Agrícola seja designado vogal das seguintes secções e subsecções do Conselho Superior de Agricultura:

1.ª Secção - Estrutura agrária.

2.ª Secção - 1.ª Subsecção - Organização da produção.

3.ª Secção:

1.ª Subsecção - Condicionamento das actividades agrícolas.

2.ª Subsecção - Prejuízos causados à agricultura e aos cursos de água.

8.ª Secção:

1.ª Subsecção - Cerealicultura.

2.ª Subsecção - Outras culturas arvenses.

11.ª Secção - Fruticultura, horticultura e seus derivados.

12.ª Secção - 1.ª Subsecção - Pecuária.

13.ª Secção - Forragens e pastagens.

15.ª Secção - Problemas de regadio.

Secretaria de Estado da Agricultura, 21 de Junho de 1967. - O Secretário de Estado da Agricultura, Domingos Rosado Vitória Pires.

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