Portaria n.º 22741 — Manda aplicar às províncias ultramarinas o Decreto n.º 47347, que aprova o programa da disciplina de Religião e Moral…

Tipo Portaria
Publicação 1967-06-22
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério do Ultramar - Direcção-Geral do Ensino
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Manda aplicar às províncias ultramarinas o Decreto n.º 47347, que aprova o programa da disciplina de Religião e Moral destinado ao 1.º ciclo do ensino liceal e ao ciclo preparatório do ensino técnico profissional

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Havendo conveniência em que sejam seguidas no ensino liceal e técnico das províncias ultramarinas as directrizes estabelecidas na metrópole pelo Decreto n.º 47347, de 26 de Novembro de 1966, para o ensino de Religião e Moral católicas no 1.º ciclo dos liceus e ciclo preparatório do ensino técnico profissional;

Ouvidos os governos das províncias ultramarinas:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do n.º III da base LXXXIII da Lei Orgânica do Ultramar Português, que seja aplicado às províncias ultramarinas o Decreto n.º 47347, de 26 de Novembro de 1966.

Ministério do Ultramar, 22 de Junho de 1967. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada no Boletim Oficial de todas as províncias ultramarinas. - J. da Silva Cunha.

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