Portaria n.º 22752 — Abre créditos destinados a inscrever em adicional à tabela de despesa extraordinária do orçamento geral da província…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Abre créditos destinados a inscrever em adicional à tabela de despesa extraordinária do orçamento geral da província ultramarina de Cabo Verde para o corrente ano
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 13.º do Decreto n.º 35770, de 29 de Julho de 1946, conjugado com o artigo 5.º do Decreto n.º 40712, de 1 de Agosto de 1956, abrir os seguintes créditos especiais a inscrever em adicional à tabela de despesa extraordinária do orçamento geral da província de Cabo Verde para o corrente ano, tomando como contrapartida o saldo das contas de exercícios findos:
1.º Um do 100000$00, destinado à concessão de um subsídio ao Centro de Estudos de Cabo Verde.
2.º Um de 350000$00, destinado à atribuição de subsídios às câmaras municipais.
3.º Um de 700000$00, destinado à exploração do navio Mira Terra.
4.º Um de 140000$00, destinado ao intercâmbio da Mocidade Portuguesa Masculina e Feminina.
Ministério do Ultramar, 27 de Junho de 1967. - Pelo Ministro do Ultramar, José Coelho de Almeida Cota, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Cabo Verde. - J. Cota.
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).