Portaria n.º 22764 — Reforça uma verba inscrita na tabela de despesa do orçamento privativo das forças terrestres ultramarinas em vigor na…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Reforça uma verba inscrita na tabela de despesa do orçamento privativo das forças terrestres ultramarinas em vigor na província de Angola para o ano económico de 1967
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:
Nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 42559, de 3 de Outubro de 1959, reforçar com a quantia que se indica a seguinte verba da tabela de despesa do orçamento privativo da forças terrestres ultramarinas em vigor na província de Angola para o ano económico de 1967:
Pagamento de serviços e diversos encargos:
Artigo 12.º «Despesas de anos económicos findos» ... 15000000$00
Tomando como contrapartida as seguintes disponibilidades existentes na mesma tabela de despesa:
Despesas com o material:
Artigo 5.º «Despesas de conservação e aproveitamento de material»:
1) «De semoventes»:
«Combustíveis e lubrificantes» ... 15000000$00
Presidência do Conselho, 5 de Julho de 1967. - O Ministro da Defesa Nacional, Manuel Gomes de Araújo.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola. - J. da Silva Cunha.
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