Portaria n.º 22774

Tipo Portaria
Publicação 1967-07-12
Estado Em vigor
Ministério Presidência do Conselho - Secretaria de Estado da Aeronáutica
Fonte DRE
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TEXTO :

Portaria n.º 22774

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Aeronáutica, que, nos termos do § 4.º do artigo 48.º do Decreto-Lei n.º 41758, de 25 de Julho de 1958, os conselhos administrativos das unidades e estabelecimentos da Força Aérea a seguir indicados sejam autorizados a sacar em conta do capítulo 8.º do orçamento ordinário de Encargos Gerais da Nação em vigor as importâncias que lhes vão indicadas:

Artigo 163.º, n.º 1), alínea 1:

Comando da 1.ª Região Aérea ... 20000$00

Base Aérea n.º 1 ... 30000$00

Base Aérea n.º 7 ... 20000$00

Grupo de Detecção, Alerta e Conduta da Intercepção ... 50000$00

Artigo 167.º, n.º 1):

Comando da Zona Aérea dos Açores ... 559492$80

Secretaria de Estado da Aeronáutica, 12 de Julho de 1967. - O Secretário de Estado da Aeronáutica, Fernando Alberto de Oliveira.

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