Portaria n.º 22782

Tipo Portaria
Publicação 1967-07-15
Estado Em vigor
Ministério Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda
Fonte DRE
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TEXTO :

Portaria n.º 22782

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 13.º do Decreto n.º 35770, de 29 de Julho de 1946, conjugado com o artigo 5.º do Decreto n.º 40712, de 1 de Agosto de 1956, abrir na província de Timor os seguintes créditos especiais, tomando como contrapartida o saldo das contas de exercícios findos:

1.º Um da importância de 150000$00, a inscrever em adicional à tabela de despesa extraordinária do orçamento geral para o ano corrente, destinado ao pagamento das despesas com as festas do Dia de Portugal no ano em curso.

2.º Um da importância de 3200000$00, destinado a reforçar com as quantias que se indicam as seguintes verbas da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral, para o ano corrente:

CAPÍTULO 12.º

Despesa extraordinária

Artigo 278.º — "Outras despesas extraordinárias»:

N.º 1), alínea a) "Edifícios e monumentos - Construção, grandes reparações e adaptação de edifícios públicos» ... 1200000$00

N.º 2) "Outras despesas»:

Alínea a) "Apetrechamento dos serviços públicos» ... 1300000$00

Alínea d) "Abastecimento de água das povoações» ... 500000$00

N.º 5) "Polícia rural» ... 200000$00

... 3200000$00

Ministério do Ultramar, 15 de Julho de 1967 - Pelo Ministro do Ultramar, José Coelho de Almeida Cota, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Timor. - J. Cota.

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