Portaria n.º 22786 — Abre créditos na província ultramarina de Timor destinados a reforçar verbas consignadas a objectivos previstos no…

Tipo Portaria
Publicação 1967-07-18
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Abre créditos na província ultramarina de Timor destinados a reforçar verbas consignadas a objectivos previstos no programa de financiamento do Plano Intercalar de Fomento, inscritas na tabela de despesa extraordinária do orçamento geral em vigor naquela província, tomando como contrapartida igual importância a sair do subsídio reembolsável da metrópole autorizado pelo Decreto-Lei n.º 46683

Histórico de alterações JSON API PDF

Considerando o que foi proposto pelo Governo da província de Timor no sentido de serem utilizados saldos de dotações de objectivos inscritos no programa de financiamento do Plano Intercalar de Fomento aprovado para 1966 no reforço de dotações de objectivos correspondentes constantes do programa de financiamento deste ano;

Tendo em vista a autorização concedida pelo Conselho Económico em sessão de 17 de Outubro de 1961:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos dos artigos 11.º, alínea h), 13.º e 16.º do Decreto n.º 35770, de 29 de Julho de 1946, conjugados com o disposto no artigo 5.º do Decreto n.º 40712, de 1 de Agosto de 1956, que o Governo de Timor abra um crédito especial de 9700934$19, tomando como contrapartida igual importância a sair do subsídio reembolsável da metrópole, autorizado pelo Decreto-Lei n.º 46683, de 3 de Dezembro de 1965, destinado a reforçar com as quantias que se indicam as seguintes verbas da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral em vigor:

Capítulo 12.º, artigo 280.º «Plano Intercalar de Fomento»:

I) Conhecimento científico do território e das populações, investigação científica e estudos de base»:

1) «Conhecimento científico do território»:

b)

«Hidrologia» ... 1514$50

c)

«Meteorologia» ... 200000$00

2) «Investigação científica»:

b)

«Bolsas de estudo» ... 500$00

II) «Agricultura, silvicultura e pecuária»:

1) «Investigação básica» ... 134680$50

2) «Fomento dos recursos agro-silvo-pastoris» ... 179000$00

III) «Pesca»:

2) «Pescas» ... 123953$40

3) «Regularização do abastecimento interno do pescado» ... 477900$00

IV) «Energia»:

1) «Estudos, produção, transporte e distribuição» ... 330252$50

V) «Indústria»:

1) «Indústrias extractivas»:

b)

«Aproveitamento dos meios de obtenção de água doce» ... 3000$00

2) «Indústrias transformadoras»:

a)

«Estudos» ... 13439$20

VI) «Transportes e comunicações»:

1) «Transportes rodoviários» ... 2226669$52

2) «Portos e navegação» ... 1993284$57

3) «Transportes aéreos e aeroportos» ... 25698$10

4) «Telecomunicações» ... 1008932$60

VIII) «Habitação e melhoramentos locais»:

1) «Habitação» ... 531636$30

2) «Melhoramentos locais» ... 877351$40

IX) «Promoção social»:

1) «Educação» ... 1019154$80

2) «Saúde e Assistência» ... 553966$80

... 9700934$19

Ministério do Ultramar, 18 de Julho de 1967. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Timor. - J. da Silva Cunha.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

This text is published under DRE's own terms of reuse, not a Legalize or public-domain licence. DRE