Portaria n.º 22801 — Aprova como normas definitivas, com os n.os NP-507 e NP-509, as normas provisórias P-507 e P-509 (Água. Determinações…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Aprova como normas definitivas, com os n.os NP-507 e NP-509, as normas provisórias P-507 e P-509 (Água. Determinações do teor em magnésio e em arsénio)
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Indústria, nos termos do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 38801, de 25 de Junho de 1952, aprovar como normas definitivas, com as alterações propostas nos respectivos pareceres do Conselho de Normalização e com os n.os NP-507 e NP-509, as seguintes normas provisórias:
P-507 - Água. Determinação do teor em magnésio.
P-509 - Água. Determinação do teor em arsénio.
Secretaria de Estado da Indústria, 26 de Julho de 1967. - O Secretário de Estado da Indústria, Manuel Rafael Amaro da Costa.
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.