Portaria n.º 22811 — Fixa em 1 de Agosto de 1967 a entrada em vigor do Estatuto da Administração-Geral do Álcool e do regime do álcool dele…

Tipo Portaria
Publicação 1967-07-31
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Economia
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Fixa em 1 de Agosto de 1967 a entrada em vigor do Estatuto da Administração-Geral do Álcool e do regime do álcool dele resultante - Atribui à referida Administração-Geral dotação equivalente aos diferenciais de preços estabelecidos para o álcool cobrados pela Junta Nacional do Vinho durante os meses de Junho e Julho de 1967

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Consideram-se concluídos os trabalhos da instalação da Administração - Geral do Álcool, assim como se encontram constituídos todos os órgãos previstos no seu estatuto.

Estão assim satisfeitas as condições legais para a entrada em funcionamento do novo regime do álcool e para que entre em exercício, como direcção a actual comissão instaladora da Administração-Geral do Álcool.

Além disso, considerando os prazos necessários para a cobrança das receitas ordinárias do organismo referido, terão de atribuir-se-lhe, entretanto, os meios indispensáveis para assegurar o seu primeiro período de funcionamento.

Nestes termos:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Economia, o seguinte:

1.º É fixada em 1 de Agosto de 1967, ao abrigo do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 47338, de 24 de Novembro de 1966, a entrada em vigor do Estatuto da Administração-Geral do Álcool e do regime do álcool dele resultante;

2.º É atribuída à Administração-Geral do Álcool, ao abrigo do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 47338, de 24 de Novembro dê 1966, dotação equivalente aos diferenciais de preço estabelecidos para o álcool cobrados pela Junta Nacional do Vinho durante os meses de Junho e Julho de 1967.

Ministério da Economia, 31 de Julho de 1967. - O Ministro da Economia, José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

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