Portaria n.º 22821 — Determina que o Governo da província ultramarina de Timor abra um crédito destinado a reforçar verbas consignadas à…

Tipo Portaria
Publicação 1967-08-10
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Determina que o Governo da província ultramarina de Timor abra um crédito destinado a reforçar verbas consignadas à execução de objectivos integrados no programa de financiamento do Plano Intercalar de Fomento inscritas na tabela de despesa extraordinária do orçamento geral em vigor naquela província

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Considerando que se torna necessário habilitar a província de Timor com os meios financeiros necessários à satisfação de encargos assumidos com a execução de obras e aquisição de materiais respeitantes a objectivos integrados no programa de financiamento do Plano Intercalar de Fomento aprovado para este ano;

Atendendo a que os saldos disponíveis de dotações de objectivos inscritos no programa de financiamento de 1966 são suficientes para fazer face a esses encargos;

Tendo em vista a autorização do Conselho de Ministros para os Assuntos Económicos concedida em sessão de 6 do corrente:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos dos artigos 11.º, alínea h), 13.º e 16.º do Decreto n.º 35770, de 29 de Julho de 1946, conjugados com o disposto no artigo 5.º do Decreto n.º 40712, de 1 de Agosto de 1956, que o Governo de Timor, tomando como contrapartida igual importância a sair do subsídio reembolsável da metrópole, autorizado pelo Decreto-Lei n.º 46683, de 3 de Dezembro de 1965, abra um crédito especial de 244791$00 destinado a reforçar com estas quantias as seguintes verbas da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral em vigor:

Capítulo 12.º, artigo 280.º «Plano Intercalar de Fomento»:

I) «Conhecimento científico do território e das populações, investigação científica e estudos de base»:

1) «Conhecimento científico do território»:

b)

«Hidrologia» ... 600$00

2) «Investigação científica»:

b)

«Bolsas de estudo» ... 91500$00

II) «Agricultura, silvicultura e pecuária»:

5) «Esquemas de regadio e povoamento» ... 105967$30

III) «Pesca»:

2) «Pescas» ... 32320$00

V) «Indústria»:

2) «Indústrias transformadoras»:

a)

«Estudos» ... 14403$70

... 244791$00

Ministério do Ultramar, 10 de Agosto de 1967. - Pelo Ministro do Ultramar, Rui Manuel de Medeiros d'Espinay Patrício, Subsecretário de Estado do Fomento Ultramarino.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Timor. - Rui Patrício.

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