Portaria n.º 22822 — Determina que o Governo da província ultramarina de S. Tomé e Príncipe abra um crédito destinado a reforçar verbas…

Tipo Portaria
Publicação 1967-08-10
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Determina que o Governo da província ultramarina de S. Tomé e Príncipe abra um crédito destinado a reforçar verbas consignadas ao financiamento do Plano Intercalar de Fomento inscritas na tabela de despesa extraordinária do orçamento geral em vigor naquela província

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Considerando o que foi proposto pelo Governo da província de S. Tomé e Príncipe no sentido de serem utilizados os saldos disponíveis de dotações de objectivos inscritos no programa de financiamento do Plano Intercalar de Fomento de 1966 no reforço de dotações de objectivos constantes do programa de financiamento em vigor este ano;

Atendendo a que os mesmos reforços se destinam a fazer face a despesas resultantes do desenvolvimento que se está a processar na execução de alguns objectivos, designadamente nos transportes rodoviários;

Tendo em vista a autorização do Conselho de Ministros para os Assuntos Económicos concedida em sessão de 15 de Junho findo:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos dos artigos 11.º, alínea h), 13.º e 16.º do Decreto n.º 35770, de 29 de Julho de 1946, conjugados com o disposto no artigo 5.º do Decreto n.º 40712, de 1 de Agosto de 1956, que o Governo de S. Tomé e Príncipe, tomando como contrapartida igual quantia a sair do empréstimo da metrópole, autorizado pelo Decreto-Lei n.º 46683, de 3 de Dezembro de 1965, abra um crédito especial de 973452$51, destinado a reforçar com as importâncias que se indicam as seguintes verbas da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral em vigor:

Capítulo 12.º, artigo 316.º «Plano Intercalar de Fomento»:

I) «Conhecimento científico do território e das populações, investigação científica e estudos de base»:

1) «Conhecimento científico do território»:

a)

«Cartografia geral» ... 19766$10

VI) «Transportes e comunicações»:

2) «Transportes rodoviários» ... 825423$15

VII) «Habitação e melhoramentos locais»:

2) «Melhoramentos locais» ... 50009$50

IX) «Promoção social»:

1) «Educação» ... 78253$76

... 973452$51

Ministério do Ultramar, 10 de Agosto de 1967. - Pelo Ministro do Ultramar, Rui Manuel de Medeiros d'Espinay Patrício, Subsecretário de Estado do Fomento Ultramarino.

Para ser publicada no Boletim Oficial de S. Tomé e Príncipe. - Rui Patrício.

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