Portaria n.º 22827 — Manda emitir e pôr em circulação, na província de Macau, bilhetes-cartas-avião (aerogramas) das taxas de 30 e 50 avos
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Manda emitir e pôr em circulação, na província de Macau, bilhetes-cartas-avião (aerogramas) das taxas de 30 e 50 avos
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 2.º do Decreto n.º 37050, de 8 de Setembro de 1948, que sejam emitidos e postos em circulação, na província de Macau, 200000 bilhetes-cartas-avião (aerogramas) da taxa de 30 avos e 400000 da taxa de 50 avos, confeccionados em papel de escrita branco, nas dimensões de 265 mm x 178 mm (abertos), com as seguintes características:
Fundo, representando cenas do interior do Pagode da Barra, impresso a preto, vermelhão, azul, lilás, amarelo, verde, sépia, castanho e rosa; brasão e texto a preto e tarja a verde e vermelho.
Os selos, que têm o formato de 27 mm x 26 mm e representam a fachada do mesmo Pagode, são impressos: o da taxa de 30 avos, nas cores amarelo-palha, preto, vermelho, castanho, verde, sépia e rosa-salmão, e o da taxa de 50 avos, a amarelo-palha, preto, vermelho, castanho, sépia e verde-de-verona.
Ministério do Ultramar, 12 de Agosto de 1967. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Macau. - J. da Silva Cunha.
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