Portaria n.º 22828 — Actualiza o processo de designação do representante dos órgãos locais de turismo na comissão administrativa do Fundo de…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Actualiza o processo de designação do representante dos órgãos locais de turismo na comissão administrativa do Fundo de Turismo
Considerando as alterações verificadas no condicionalismo existente ao tempo da publicação da Portaria n.º 16130, de 15 de Janeiro de 1957;
Considerando que, não só por essa razão, mas também em consequência da publicação do Decreto-Lei n.º 46199, se torna necessário actualizar o processo de designação do representante dos órgãos locais de turismo na comissão administrativa do Fundo de Turismo, por ela regulado:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Subsecretário de Estado da Presidência do Conselho, o seguinte:
1.º Serão também eleitores, para efeito do disposto no n.º 2 da Portaria n.º 16130, os presidentes das comissões regionais de turismo.
2.º O escrutínio a que se refere o n.º 4 da citada portaria passará a ter lugar no gabinete do comissário do Turismo e será efectuado na presença deste, do vice-presidente da comissão administrativa do Fundo de Turismo e do chefe da Repartição de Fomento do Comissariado do Turismo.
3.º As datas para o envio dos boletins e do escrutínio, previstas nos n.os 3 e 4 da mesma portaria, passarão a ser fixadas, em cada caso, por despacho da Presidência do Conselho, publicado no Diário do Governo com 30 dias de antecedência.
Presidência do Conselho, 14 de Agosto de 1967. - O Subsecretário de Estado da Presidência do Conselho, José Venâncio Pereira Paulo Rodrigues.
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