Portaria n.º 22834 — Fixa as importâncias a suportar pelas províncias ultramarinas de S. Tomé e Príncipe, Angola e Moçambique com as…

Tipo Portaria
Publicação 1967-08-17
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Fixa as importâncias a suportar pelas províncias ultramarinas de S. Tomé e Príncipe, Angola e Moçambique com as despesas de exploração e manutenção do aeroporto de S. Tomé para o ano de 1968

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Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos da parte final do artigo 2.º do Decreto n.º 45745, de 1 de Junho de 1964, que as despesas de exploração e manutenção do aeroporto de S. Tomé para o ano de 1968 sejam suportadas pelas províncias de S. Tomé e Príncipe, Angola e Moçambique, na seguinte proporção:

S. Tomé e Príncipe ... 600000$00

Angola ... 1836500$00

Moçambique ... 1836500$00

... 4273000$00

Ministério do Ultramar, 16 de Agosto de 1967. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada no Boletim Oficial de S. Tomé e Príncipe, Angola e Moçambique - J. da Silva Cunha.

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