Portaria n.º 22839 — Fixa o início do prazo estabelecido no n.º 2 da Portaria n.º 22212 para apresentação do novo projecto de regulamento…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Fixa o início do prazo estabelecido no n.º 2 da Portaria n.º 22212 para apresentação do novo projecto de regulamento para a classificação dos cafés portugueses
Tornando-se necessário alargar o período experimental em curso, a fim de se poderem ensaiar novas alterações para a próxima campanha:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, o seguinte:
Que o prazo fixado no n.º 2 da Portaria n.º 22212, de 14 de Setembro de 1966, para a apresentação de novo projecto de regulamento para a classificação dos cafés portugueses, seja contado a partir da data da aprovação, pelo Conselho da Organização Internacional do Café, do código de padrões mínimos de qualidade dos cafés exportáveis, o qual, sob a sua égide, vem, desde há algum tempo, sendo objecto de estudo.
Ministério do Ultramar, 21 de Agosto de 1967. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola, Cabo Verde, S. Tomé e Príncipe e Timor. - J. da Silva Cunha.
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