Portaria n.º 22841 — Manda aplicar às províncias ultramarinas o artigo 34.º do Decreto n.º 37545 (Estatuto do Ensino Particular)

Tipo Portaria
Publicação 1967-08-22
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Educação
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Manda aplicar às províncias ultramarinas o artigo 34.º do Decreto n.º 37545 (Estatuto do Ensino Particular)

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Tornando-se necessário actualizar as normas que regulam o exercício do ensino particular por parte de professores e mestres das escolas do ensino profissional oficial;

Tendo em vista o que está estabelecido pelo artigo 34.º do Decreto n.º 37545, de 8 de Setembro de 1949;

Atendendo ao que representou o Governo-Geral da província de Angola;

Ouvidos o Governo-Geral de Moçambique e o Governo de Macau:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do n.º III da base LXXXIII da Lei Orgânica do Ultramar Português, que seja aplicado às províncias ultramarinas o artigo 34.º do Decreto n.º 37545, de 8 de Setembro de 1949.

Ministério do Ultramar, 22 de Agosto de 1967. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola, Moçambique e Macau. - J. da Silva Cunha.

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