Portaria n.º 22853 — Concede à cidade de Porto Alexandre, da província ultramarina de Angola, o direito a usar o escudo de armas concedido à…

Tipo Portaria
Publicação 1967-08-30
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério do Ultramar - Agência-Geral do Ultramar
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Concede à cidade de Porto Alexandre, da província ultramarina de Angola, o direito a usar o escudo de armas concedido à antiga vila do mesmo nome pelo Diploma Legislativo Ministerial n.º 6, de 17 de Setembro de 1963, observadas as alterações constantes da presente portaria

Histórico de alterações JSON API PDF

Considerando que a vila de Porto Alexandre foi elevada à categoria de cidade pelo Diploma Legislativo n.º 3726, de 19 de Maio de 1967;

Atendendo à necessidade de adaptar o escudo de armas concedido à antiga vila às regras já consagradas na prática da heráldica ultramarina;

Usando da competência conferida pelo n.º 10.º da parte I da base XI da Lei Orgânica do Ultramar:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, o seguinte:

A cidade de Porto Alexandre terá direito a usar o escudo de armas concedido à antiga vila do mesmo nome pelo Diploma Legislativo Ministerial n.º 6, de 17 de Setembro de 1963, com as seguintes alterações:

Armas:

Coroa mural de prata de cinco torres.

Listel branco com a designação em caracteres negros «Cidade de Porto Alexandre».

Bandeira:

Gironada de verde e amarelo. Cordões e borlas de verde e ouro. Lança e haste douradas.

Selo:

Dentro de lintel circular com as palavras «Câmara Municipal de Porto Alexandre», os elementos do brasão sem os esmaltes.

Ministério do Ultramar, 30 de Agosto de 1967 - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola. - J. da Silva Cunha.

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