Portaria n.º 22853 — Concede à cidade de Porto Alexandre, da província ultramarina de Angola, o direito a usar o escudo de armas concedido à…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Concede à cidade de Porto Alexandre, da província ultramarina de Angola, o direito a usar o escudo de armas concedido à antiga vila do mesmo nome pelo Diploma Legislativo Ministerial n.º 6, de 17 de Setembro de 1963, observadas as alterações constantes da presente portaria
Considerando que a vila de Porto Alexandre foi elevada à categoria de cidade pelo Diploma Legislativo n.º 3726, de 19 de Maio de 1967;
Atendendo à necessidade de adaptar o escudo de armas concedido à antiga vila às regras já consagradas na prática da heráldica ultramarina;
Usando da competência conferida pelo n.º 10.º da parte I da base XI da Lei Orgânica do Ultramar:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, o seguinte:
A cidade de Porto Alexandre terá direito a usar o escudo de armas concedido à antiga vila do mesmo nome pelo Diploma Legislativo Ministerial n.º 6, de 17 de Setembro de 1963, com as seguintes alterações:
Armas:
Coroa mural de prata de cinco torres.
Listel branco com a designação em caracteres negros «Cidade de Porto Alexandre».
Bandeira:
Gironada de verde e amarelo. Cordões e borlas de verde e ouro. Lança e haste douradas.
Selo:
Dentro de lintel circular com as palavras «Câmara Municipal de Porto Alexandre», os elementos do brasão sem os esmaltes.
Ministério do Ultramar, 30 de Agosto de 1967 - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola. - J. da Silva Cunha.
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