Portaria n.º 22855

Tipo Portaria
Publicação 1967-08-31
Estado Em vigor
Ministério Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda
Fonte DRE
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TEXTO :

Portaria n.º 22855

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, o seguinte:

1.º Nos termos do artigo 13.º do Decreto n.º 35770, de 29 de Julho de 1946, conjugado com o artigo 5.º do Decreto n.º 40712, de 1 de Agosto de 1956, abrir na província de Cabo Verde, tomando como contrapartida o saldo das contas de exercícios findos, um crédito especial da quantia de 260000$00, a inscrever em adicional à tabela de despesa extraordinária do orçamento geral em vigor, destinado a ocorrer à aquisição de armamento, munições e equipamento para as forças de segurança.

2.º Nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 23367, de 18 de Dezembro de 1933:

a)

Reforçar com a quantia de 250000$00 a verba do capítulo 10.º, artigo 306.º, n.º 4), alínea b), 1.º "Encargos gerais - Deslocações do pessoal - Passagens de ou para o exterior - Por quaisquer outros motivos - A pagar na metrópole», da tabela de despesa ordinária do orçamento geral em vigor na província de S. Tomé e Príncipe, tomando como contrapartida as disponibilidades das seguintes verbas da mesma tabela de despesa:

CAPÍTULO 7.º

Serviços de aeronáutica civil

Despesas com o pessoal:

Artigo 254.º — "Remunerações certas ao pessoal em exercício»:

N.º 2) "Pessoal contratado» ... 210000$00

N.º 3) "Pessoal assalariado» ... 40000$00

... 250000$00

b)

Reforçar com a quantia de 100000$00 a verba do capítulo 10.º, artigo 284.º, n.º 32), alínea b) "Encargos gerais - Diversas despesas - Passagens a estudantes, nos termos dos Decretos n.os 45653, de 11 de Abril de 1964, e 46935, de 1 de Abril de 1966 - Passagens de férias», da tabela de despesa ordinária do orçamento geral em vigor na província de Macau, tomando como contrapartida as disponibilidades das seguintes verbas da referida tabela de despesa:

CAPÍTULO 7.º

Serviços de fomento

Repartição Provincial dos Serviços de Economia

Despesas com o pessoal:

Artigo 215.º — "Remunerações certas ao pessoal em exercício»:

N.º 1) "Pessoal dos quadros aprovados por lei» ... 49225$00

N.º 2) "Pessoal contratado» ... 48715$00

Repartição Provincial dos Serviços de Obras Públicas e Transportes

Despesas com o pessoal:

Artigo 225.º, n.º 5) "Remunerações acidentais - Senhas de presença aos membros do Conselho dos Transportes Terrestres (artigo 60.º do Diploma Orgânico dos Serviços Provinciais de Obras Públicas e Transportes)» ... 2060$00

... 100000$00

Ministério do Ultramar, 31 de Agosto de 1967. - Pelo Ministro do Ultramar, José Coelho de Almeida Cota, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Cabo Verde, S. Tomé e Príncipe e Macau. - J. Cota.

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