Portaria n.º 22862 — Adita um número ao artigo 34.º do Decreto n.º 47314, que estabelece o regime de arrendamento rural na província…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
1 ato modificativo · 1970-04-09, Decreto n.º 146/70 — Adita um novo número ao artigo 34.º do Decreto n.º 47314, que estabe…
Adita um número ao artigo 34.º do Decreto n.º 47314, que estabelece o regime de arrendamento rural na província ultramarina de Cabo Verde
O artigo 34.º do Decreto n.º 47314, de 15 de Novembro de 1966, manda decidir as questões suscitadas pelos contratos regulados nesse diploma por uma comissão arbitral presidida pelo juiz municipal.
Verificando-se que nas sedes das comarcas do ultramar não existem juízes municipais, torna-se necessário resolver essa omissão pela forma prevista no artigo 42.º daquele mencionado decreto.
Em tais termos:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, o seguinte:
Ao artigo 34.º da Decreto n.º 47314, de 15 de Novembro de 1966, é aditado o n.º 3, com a seguinte redacção:
Nas sedes de comarca a comissão arbitral será presidida pelo delegado do procurador da República da respectiva comarca ou por quem as suas vezes fizer.
Ministério do Ultramar, 1 de Setembro de 1967. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Cabo Verde - J. da Silva Cunha.
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.