Portaria n.º 22863 — Aprova a nova tabela dos honorários das manipulações de drogas e medicamentos e altera os preços de diversas…

Tipo Portaria
Publicação 1967-09-01
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Saúde e Assistência - Direcção-Geral de Saúde
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Aprova a nova tabela dos honorários das manipulações de drogas e medicamentos e altera os preços de diversas substâncias medicamentosas

Histórico de alterações JSON API

Os honorários devidos aos farmacêuticos para manipulação de drogas e medicamentos, não obstante os aumentos ocorridos na remuneração do trabalho, continuam a ser regulados pela tabela aprovada pela Portaria n.º 11547, de 28 de Outubro de 1946.

Por outro lado, têm-se verificado grandes oscilações nos preços de algumas substâncias medicamentosas utilizadas em farmácia.

Por isso, enquanto se não procede à revisão total do actual Regimento de Preços dos Medicamentos, afigura-se de justiça aprovar desde já as indispensáveis alterações às tabelas dos honorários das manipulações e dos preços das substâncias que maiores agravamentos têm apresentado nos últimos anos.

Nestes termos, ouvida a comissão permanente para a elaboração e revisão dos preços dos medicamentos, nomeada por despacho publicado no Diário do Governo n.º 286, 2.ª série, de 12 de Dezembro de 1966:

Manda n Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Saúde e Assistência, o seguinte:

É aprovada a nova tabela dos honorários das manipulações de drogas e medicamentos e são alterados os preços das substâncias medicamentosas nos termos abaixo indicados.

Ministério da Saúde e Assistência, 1 de Setembro de 1967. - O Ministro da Saúde e Assistência, Francisco Pereira Neto de Carvalho.

Tabela dos honorários das manipulações farmacêuticas

Ampolas esterilizadas de 1 cm3 a 20 cm3:

Até seis ... 17$00

Por cada uma a mais ... $90

Bolos:

Até seis ... 5$00

Por cada uma a mais ... $40

Caixas (divisão incluída):

Até seis ... 3$40

Por cada uma a mais ... $90

Cápsulas (Le Huby):

Até três ... 5$00

Por cada uma a mais ... $90

Cataplasmas:

Até 500 g ... 4$50

Por cada 100 g a mais ou fracção ... $50

Cozimentos:

Até 250 g ... 6$80

Por cada 100 g a mais ou fracção ... $90

Electuários:

Até 250 g ... 4$50

Por cada 100 g a mais ou fracção ... $90

Emulsões:

Até 100 g ... 8$50

Por cada 100 g a mais ou fracção ... 2$50

Espécies:

Até 250 g ... 5$00

Por cada 100 g a mais ou fracção ... $90

Esterilizações, cada uma ... 13$60

Geleias:

Até 100 g ... 8$50

Por cada 100 g a mais ou fracção ... 3$40

Glicerados:

Até 50 g ... .5$00

Por cada 25 g a mais ou fracção ... $90

Hóstias:

Até três ... 3$40

De mais de três até seis ... 6$80

Por cada uma a mais ... $90

Infusos:

Até 250 g ... 6$00

Por cada 100 g a mais ou fracção ... $90

Julepos:

Até 100 g ... 6$80

Por cada 100 g a mais ou fracção ... 1$70

Looques:

Até 100 g ... 8$50

Por cada 100 g a mais ou fracção ... 2$50

Macerados:

Até 250 g ... 5$00

Por cada 100 g a mais ou fracção ... $70

Misturas:

Até 100 g ... 5$00

Por cada 100 g a mais ou fracção ... $90

Óvulos:

Até seis ... 8$50

Por cada um a mais ... $90

Papéis:

Até três ... 3$40

Por cada um a mais ... $50

Pastas:

Até 50 g ... 5$00

Por cada 25 g a mais ou fracção ... $90

Pastilhas (comprimidos ou não):

Até seis ... 3$40

Por cada uma a mais ... $30

Pílulas:

Até seis ... 6$80

Por cada uma a mais ... $90

Com revestimento de qualquer induto:

Até seis ... 8$50

Por cada uma a mais ... $90

Poções:

Até 100 g ... 5$00,

Por cada 100 g a mais ou fracção ... $90

Pomadas:

Até 50 g ... 5$00

Por cada 25 g a mais ou fracção ... $90

Pós compostos:

Até 50 g ... 4$50

Por cada 25 g a mais ou fracção ... $90

Solutos:

Até 100 g ... 5$00

Por cada 100 g a mais ou fracção ... $90

Supositórios:

Até seis ... 8$50

Por cada um a mais ... $90

Suspensões:

Até 100 g ... 5$00

Por cada 100 g a mais ou fracção ... $90

Durante as horas extraordinárias de serviço obrigatório os honorários são acrescidos de 50 por cento.

Serviço nocturno, desde as 0 horas às 9, por cada chamada, além do custo total dos medicamentos, mais 10$00.

Preços para as seguintes substâncias medicamentosas, em substituição dos indicados no Regimento de Preços dos Medicamentos, publicado pela Portaria n.º 19240, de 18 de Junho de 1962

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1967/09/20400/15711572.pdf))

Ministério da Saúde e Assistência, 1 de Setembro de 1967. - O Ministro da Saúde e Assistência, Francisco Pereira Neto de Carvalho.

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